Cria a Comissão responsável pela análise de pedidos
de licença para o comércio ambulante e “traillers”.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Art.
1º Fica criada a Comissão responsável pela análise e parecer sobre
os pedidos de licença para o comércio ambulante, “traillers”,
e quiosques, para a venda de produtos alimentícios e aperitivos nas praias, a
qual será composta pelos seguintes membros:
Arq. José Benedito De Carlo -
Representante da Prefeitura Municipal;
Ronaldo Graciano Fachini - Representante da Prefeitura Municipal;
Sóstenes
Rodrigues - Representante da Prefeitura Municipal;
Ver. Almir José Alves -
Representante da Câmara Municipal;
Ver. Dulio
Peixoto - Representante da Câmara Municipal;
José Raimundo de Araujo - Representante da Associação Comercial de
Caraguatatuba;
Luiz Barbi - Representante da
Associação dos Proprietários de “traillers”,
Quiosques e vendedores ambulantes de Caraguatatuba;
Dra. Maria Inês Pulitini Bortolier - Diretora
Técnica do Centro de Sade de Caraguatatuba;
Roberto Vieira Espíndola - Diretor
do Jornal “Expressão Caiçara”.
Art. 1º Fica criada a Comissão responsável pela análise e parecer sobre os pedidos de licença para o comércio ambulante, “traillers”, e quiosques, para a venda de produtos alimentícios e aperitivos nas praias, a qual será composta pelos seguintes membros: (Redação dada pela Lei nº 791/2017)
I – Representante e suplente da
Secretaria da Fazenda; (Redação
dada pela Lei nº 791/2017)
Titular: Eduardo Luiz Rubião – Matr. 6715 – CPF: 166.543.678-63(Redação
dada pela Lei nº 791/2017)
Suplente: Maria Amélia do Carmo Santos – Matr. 858 – CPF: 019.164.038-75(Redação
dada pela Lei nº 791/2017)
I –
Representante e suplente da Secretaria da Fazenda: (Redação
dada pelo Decreto nº 1195/2020)
Titular :
Maria Amélia do Carmo Santos – Matrícula 858 – CPF: 019.164.038-75 (Redação
dada pelo Decreto nº 1195/2020)
Suplente:
Jader Augusto Marassi de Paula – Matrícula 14.375 –
CPF: 381.557.698-95. (Redação
dada pelo Decreto nº 1195/2020)
I – Representante e suplente da Secretaria de Fazenda: (Redação dada pelo Decreto nº 1.567/2020)
Titular: Adriana dos Santos –
Matrícula 15.363 – CPF: 322.320.868-28; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.567/2020)
Suplente: Giuliana Gonçalves
Fernandes – Matrícula 19.028 – CPF: 028.480.484-33. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.567/2020)
Suplente: Marina Garcia da Silva – Matrícula 25.462 – CPF: 431.200.128-66. (Redação dada pelo Decreto nº 1.769/2023)
II – Representante da Secretaria de
Saúde; (Redação
dada pela Lei nº 791/2017)
Titular: Alexandra Damaso Fachini – Matr. 3218 – CPF:
149.031.788-03(Redação
dada pela Lei nº 791/2017)
Suplente: Margarete Soares de Oliveira – matr. 6163 – CPF: 247.928.508-19(Redação
dada pela Lei nº 791/2017)
II – Representante e suplente da Secretaria de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1201/2020)
Titular : Margarete Soares de Oliveira – Matrícula 6.163 – CPF: 247.928.508-19 (Redação dada pelo Decreto nº 1201/2020)
Suplente:
Fernando Gonçalves Cervantes – Matrícula 6.901 – CPF: 293.556.328-00. (Redação
dada pelo Decreto nº 1201/2020)
III – Representante da Secretaria de
Urbanismo; (Redação
dada pela Lei nº 791/2017)
Titular: Ronoel
Miguel da Silva – Matr. 3160 – CPF 166.580.528-59(Redação
dada pela Lei nº 791/2017)
Suplente: Bernardo Alexandre Pereira de Queiroz – Matr. 14292 – CPF: 256.008.628-06(Redação dada pela Lei nº 791/2017)
Art. 2º Os membros da comissão não perceberão remuneração de espécie alguma, sendo os seus serviços considerados de natureza relevante.
Art. 3º O Presidente e o
Vice-Presidente da Comissão, cujo mandato será de um (1) ano, serão eleitos e
empossados na primeira reunião. (Revogado pelo Decreto nº 791/2017)
Parágrafo único. Cada membro da Comissão devera indicar o seu respectivo suplente na primeira reunião.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 089, de 09 de setembro de 1.985.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1985.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de dezembro de 1985.
ELI MACEDO
CHEFE DE SEÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.