MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Urbanismo, por meio do Memorando nº 65/2026, para substituição de seu representante suplente na Comissão responsável pela análise e parecer sobre os pedidos de licença para o comércio ambulante, “traillers”, e quiosques, para a venda de produtos alimentícios e aperitivos nas praias, criada pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 137, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 791, de 09 de novembro de 2017, e Decreto Municipal nº 2.378, de 05 de novembro de 2025, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão responsável pela análise e parecer sobre os pedidos de licença para o comércio ambulante, “traillers”, e quiosques, para a venda de produtos alimentícios e aperitivos nas praias, criada pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 137, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 791, de 09 de novembro de 2017, e Decreto Municipal nº 2.378, de 05 de novembro de 2025, que passa a ser composta dos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria da Fazenda:
Titular: Aldenira Portela Vale, matr.
13.264, CPF 610.387.251-00;
Suplente: Mirella Mendes da Silva, matr. 16.077, CPF 383.781.498-03.
II – Representantes da Secretaria de Saúde:
Titular: Giuliana Gonçalves Fernandes, matr. 19.028, CPF 028.480.484-33;
Suplente: Cristina Oliva de Souza Almeida, matr. 7.047, CPF 264.561.918-58
III – Representantes da Secretaria de Urbanismo:
Titular: Ivani de Jesus da Silva, matr. 9.068, CPF 190.536.598-54;
Suplente: Eumir Moura Silva, matr.
8.880, CPF 091.771.928-00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.378, de 05 de novembro de 2025.
Caraguatatuba, 02 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.