DECRETO Nº 2.472, DE 02 DE MARÇO DE 2026

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 137, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 791, de 09 de novembro de 2017.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Urbanismo, por meio do Memorando nº 65/2026, para substituição de seu representante suplente na Comissão responsável pela análise e parecer sobre os pedidos de licença para o comércio ambulante, “traillers”, e quiosques, para a venda de produtos alimentícios e aperitivos nas praias, criada pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 137, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 791, de 09 de novembro de 2017, e Decreto Municipal nº 2.378, de 05 de novembro de 2025, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão responsável pela análise e parecer sobre os pedidos de licença para o comércio ambulante, “traillers”, e quiosques, para a venda de produtos alimentícios e aperitivos nas praias, criada pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 137, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 791, de 09 de novembro de 2017, e Decreto Municipal nº 2.378, de 05 de novembro de 2025, que passa a ser composta dos seguintes membros:

 

I – Representantes da Secretaria da Fazenda:

 

Titular: Aldenira Portela Vale, matr. 13.264, CPF 610.387.251-00;

Suplente: Mirella Mendes da Silva, matr. 16.077, CPF 383.781.498-03.

 

II – Representantes da Secretaria de Saúde:

 

Titular: Giuliana Gonçalves Fernandes, matr. 19.028, CPF 028.480.484-33;

Suplente: Cristina Oliva de Souza Almeida, matr. 7.047, CPF 264.561.918-58

 

III – Representantes da Secretaria de Urbanismo:

 

Titular: Ivani de  Jesus da Silva, matr. 9.068, CPF 190.536.598-54;

Suplente: Eumir Moura Silva, matr. 8.880, CPF 091.771.928-00.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.378, de 05 de novembro de 2025.

 

Caraguatatuba, 02 de março de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.