DECRETO Nº 1.555, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

"DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA AOS DIREITOS DO IDOSO.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º  Fica designado o servidor AMAURI BARBOZA TOLEDO, Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, portador do RG nº 18.076.533-4 e do CPF nº 079.781.908-89, como gestor do Fundo Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso de Caraguatatuba, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, conforme artigo 3º, do Decreto Municipal nº 50, de 07 de maio de 2013, que regulamenta o Fundo Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso, criado pelo artigo 21 e seguintes da Lei Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2010.

 

Art. 2º  Fica delegada aos servidores AMAURI BARBOZA TOLEDO, Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, portador do RG nº 18.076.533-4 e do CPF nº 079.781.908-89 e MARCOS DOS SANTOS FLEIRE, Chefe de Gabinete, portador do RG nº 29.477.701-5 e do CPF nº 274.834.068-01, competência para, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3º Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pelo Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, AMAURI BARBOZA TOLEDO, portador do RG nº 18.076.533-4 e do CPF nº 079.781.908-89.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.305, de 30 de julho de 2020.

 

Caraguatatuba, 19 de novembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.