JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e cumprindo o disposto no artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro de 2000, e,
CONSIDERANDO o ofício nº 321/2021 da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, solicitando a nomeação do Presidente da Diretoria Executiva da FEMAAC, conforme processo interno nº. 235/2021, bem como os Ofícios nº. 14/2021 da Secretaria Municipal de Fazenda e nº. 057/2021 da Secretaria Municipal de Turismo, solicitando a nomeação de seus representantes naquela Diretoria;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo administrativo nº. 37.482/2021, em especial o Ofício nº. 061/2021 da Diretoria Executiva da FEMAAC, solicitando a nomeação da representante eleita dos artesãos; decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros da nova Diretoria Executiva da Feira Municipal de Artes e Artesanato de Caraguatatuba – FEMAAC, que passa a ter a seguinte composição:
I – ENRIQUE PINEIRO LORENZO, RG: U006212G EX, representante indicado pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, que presidirá a Diretoria Executiva;
II – CARMEN LUIZA RAMOS DA SILVA, RG: 19.853.656-2, representante indicada pela Secretaria Municipal de Turismo;
III – LUCIANA ODA KOJIMOTO, RG: 55.526.796-9, representante indicada pelos artesãos expositores, escolhida pelos seus pares;
IV – GUILIANA GONÇALVES FERNANDES, RG: 33.864.785, fiscal, representante indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Parágrafo único. O mandato dos membros nomeados pelo presente Decreto será de 01 (um) ano, permitida a recondução, conforme dispõe o artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº 1.363, de 27 de novembro de 2020 e 1.402, de 12 de fevereiro de 2021.
Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.