JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, por meio do Memorando nº. 163/2022, decreta:
Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto Municipal nº 1.417, de 05 de março de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Especial de Seleção de Organização Social cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas sociais em CIAPI (Centro Dia e Centro de Convivência) e Instituição de Longa Permanência, para idosos e pessoas com deficiência, para formação de vínculo com o Município de Caraguatatuba, de forma a complementar a rede de serviços municipais e dá outras providências”.
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.417, de 05 de março de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial de Seleção de entidade qualificada como Organização Social cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços em CIAPI (Centro Dia e Centro de Convivência) e Instituição de Longa Permanência, para idosos e pessoas com deficiência, que realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº. 2.559/2021 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que passa a ser constituída pelos seguintes servidores municipais:
I - CRISTIANO PAULO SILVA – matrícula nº 2.865;
II – MARIA ELVIRA DA SILVA ALVES - matrícula nº 16.870;
III - ANA CAROLINA MEDEIROS MOROTOMI, matrícula nº 14.961;
IV – FÁBIO DE SOUZA CABRAL – matrícula nº 14.284;
V – ANA MARIA MAGAGNINI – matrícula nº 3.178;
VI – ALCIONE APARECIDA VITÓRIO RIBEIRO DOS SANTOS – matrícula nº 23.348.
Parágrafo único. A presidência da Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.”
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.417, de 05 de março de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.