DECRETO Nº 1.417, DE 05 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL CUJA ATIVIDADE SEJA DIRIGIDA À ÁREA DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS EM CENTRO DIA E CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO, PARA FORMAÇÃO DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE FORMA A COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL CUJA ATIVIDADE SEJA DIRIGIDA À ÁREA DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS EM CIAPI (CENTRO DIA E CENTRO DE CONVIVÊNCIA) E INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA, PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARA FORMAÇÃO DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE FORMA A COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, por meio do
Memorando nº 258/2021, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição da
Comissão Especial de Seleção de entidade qualificada como Organização Social
cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas para pessoas com
deficiência e idosos, para gerenciamento, operacionalização e execução das
ações e serviços de Centro dia e Centro de convivência para pessoa com
deficiência e ao idoso, que realizará a escolha de acordo com os requisitos
previstos na Lei
Municipal nº 1.836/2010, com redação conferida pelas Leis
Municipais nº 2.058/2012 e nº
2.448/2018, Decreto
Municipal nº 183/2013, com a redação dada pelo Decreto
Municipal nº 1.026/2019, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que
passa a ser constituída pelos seguintes servidores municipais:
I - CRISTIANO PAULO SILVA – matrícula nº 2.865;
II – MARIA ELVIRA DA SILVA ALVES - matrícula nº 16.870;
III - ANA CAROLINA MEDEIROS MOROTOMI, matrícula nº 14.961;
IV – FÁBIO DE SOUZA CABRAL – matrícula nº 14.284;
V – ANA MARIA MAGAGNINI – matrícula nº 3.178;
VI – ALCIONE APARECIDA VITÓRIO RIBEIRO DOS SANTOS –
matrícula nº 23.348.
Parágrafo único. A presidência da
Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.
Art. 1º Fica alterada a
composição da Comissão Especial de Seleção de entidade qualificada como
Organização Social cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas
para pessoas com deficiência e idosos, para gerenciamento, operacionalização e
execução das ações e serviços em CIAPI (Centro Dia e Centro de Convivência) e
Instituição de Longa Permanência, para idosos e pessoas com deficiência, que
realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei
Municipal nº 2.559/2021 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
que passa a ser constituída pelos seguintes servidores municipais: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
I - Cristiano Paulo Silva – matrícula nº 2.865; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
II – Maria Elvira da Silva Alves - matrícula nº 16.870; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
III - Ana Carolina Medeiros Morotomi,
matrícula nº 14.961; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
IV – Fábio de Souza Cabral – matrícula nº 14.284; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
V – Ana Maria Magagnini –
matrícula nº 3.178; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
VI – Alcione Aparecida Vitório Ribeiro Dos Santos –
matrícula nº 23.348. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
Parágrafo único. A
presidência da Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro
titular. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
Art. 2º São atribuições da
Comissão Especial de Seleção:
I - Receber os documentos e planos de trabalho propostos no
processo de seleção;
II - Analisar, julgar e classificar os planos de trabalho
apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no
edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de
seleção;
III - Receber e julgar os requisitos apresentados no âmbito
do processo de seleção e processar os recursos;
IV - Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
§ 1º A Comissão Especial de Seleção poderá
realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das
informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões.
§ 2º A Comissão poderá se reunir e decidir
sobre as matérias postas à discussão por maioria simples de seus membros.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 984, de 01 de novembro de 2018, e o Decreto
Municipal nº 1.072, de 12 de abril de 2019.
Caraguatatuba, 05 de março de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.