DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO
SOCIAL CUJA ATIVIDADE SEJA DIRIGIDA À ÁREA DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS EM
CENTRO DIA E CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO, PARA
FORMAÇÃO DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE FORMA A COMPLEMENTAR A
REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, por meio do Memorando nº 258/2021, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição da
Comissão Especial de Seleção de entidade qualificada como Organização Social
cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas para pessoas com deficiência
e idosos, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços
de Centro dia e Centro de convivência para pessoa com deficiência e ao idoso,
que realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.836/2010, com redação conferida
pelas Leis Municipais nº 2.058/2012 e nº 2.448/2018, Decreto
Municipal nº 183/2013, com a redação dada pelo Decreto
Municipal nº 1.026/2019, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
que passa a ser constituída pelos seguintes servidores municipais:
I - CRISTIANO PAULO SILVA – matrícula nº 2.865;
II – MARIA ELVIRA DA SILVA ALVES - matrícula nº
16.870;
III - ANA CAROLINA MEDEIROS MOROTOMI, matrícula nº
14.961;
IV – FÁBIO DE SOUZA CABRAL – matrícula nº 14.284;
V – ANA MARIA MAGAGNINI – matrícula nº 3.178;
VI – ALCIONE APARECIDA VITÓRIO RIBEIRO DOS SANTOS –
matrícula nº 23.348.
Parágrafo único. A
presidência da Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro
titular.
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial de Seleção de entidade qualificada como Organização Social cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços em CIAPI (Centro Dia e Centro de Convivência) e Instituição de Longa Permanência, para idosos e pessoas com deficiência, que realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.559/2021 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que passa a ser constituída pelos seguintes servidores municipais: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
I - Cristiano Paulo Silva – matrícula nº 2.865; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
II – Maria Elvira da Silva Alves - matrícula nº 16.870; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
III - Ana Carolina Medeiros Morotomi, matrícula nº 14.961; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
IV – Fábio de Souza Cabral – matrícula nº 14.284; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
V – Ana Maria Magagnini – matrícula nº 3.178; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
VI – Alcione Aparecida Vitório Ribeiro Dos Santos – matrícula nº 23.348. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
Parágrafo único. A
presidência da Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro
titular. (Redação dada pelo Decreto nº
1.592/2022)
Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:
I - Receber os documentos e planos de trabalho propostos no processo de seleção;
II - Analisar, julgar e classificar os planos de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;
III - Receber e julgar os requisitos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;
IV - Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
§ 1º A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões.
§ 2º A Comissão poderá se reunir e decidir sobre as matérias postas à discussão por maioria simples de seus membros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 984, de 01 de novembro de 2018, e o Decreto Municipal nº 1.072, de 12 de abril de 2019.
Caraguatatuba, 05 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.