DECRETO Nº 1.611, DE 18 DE MARÇO DE 2022

 

“Estabelece os critérios e procedimentos para a retomada segura, gradativa e consciente das atividades econômicas no Município, em consonância com o Plano São Paulo do Governo Estadual e, dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, adotou a medida de quarentena para enfrentamento da crise, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei Federal n. 13.979, de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal 14.311, de 09 de março de 2022, que disciplina o afastamento da empregada gestante;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, que diminuiu as restrições para o uso de máscara, decreta:

 

Art. 1° Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para a retomada segura e gradativa das atividades econômicas no Município, de acordo com o Plano São Paulo do Governo Estadual.

 

Art. 2º O uso de máscara de proteção individual fica facultativo em todos os estabelecimentos públicos e privados do município, mantendo a obrigatoriedade apenas nos seguintes estabelecimentos:

 

I – locais destinados à prestação de serviços de saúde;

 

II – meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

 

Art. 3º Fica mantida a obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel ou outro meio de higienização em todos os estabelecimentos.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.306, de 30 de julho de 2020, o Decreto Municipal nº 1.475, de 21 de junho de 2021, e o Decreto Municipal nº 1.561, de 02 de dezembro de 2021.

 

Art. 5º Independente da modulação ou fase do Plano São Paulo em que o Município se encontre, poderá ele rever seus procedimentos a qualquer tempo para aumentar o seu nível de restrição de acordo com critérios técnicos sanitários da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º Este Decreto Municipal entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de março de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.