DECRETO Nº 1.698, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º Fica designada a servidora Aline
Rodrigues Alves Ciaca, Diretora do
Departamento de Sistema Único, lotada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, portadora do RG nº 30.845.171-5 e do CPF nº
292.119.258-60, como gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Caraguatatuba, vinculado administrativamente à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do artigo
8º,
da Lei Municipal nº 1.885, de 17 de novembro de 2010, que alterou a Lei
Municipal nº 118/1991, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CMDCAC e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, sem prejuízo das competências específicas decorrentes do
respectivo cargo.
Art. 2º Fica delegada aos servidores
Aline Rodrigues Alves Ciaca, Diretora do
Departamento de Sistema Único, lotada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, portadora do RG nº 30.845.171-5 e do CPF nº
292.119.258-60 e Marcos dos Santos Fleire, Chefe de
Gabinete, portador do RG nº. 29.477.701-5 e do CPF nº 274.834.068-01, além
daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, competência para
assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de
contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Caraguatatuba sob o CNPJ nº 18.249.578/0001-41, nas
Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois
mil reais).
Parágrafo único. Os documentos
com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo
Chefe do Executivo e pela servidora Aline Rodrigues Alves Ciaca,
Diretora do Departamento de Sistema Único, lotada na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Cidadania, portadora da cédula de identidade nº
30.845.171-5 e do CPF nº 292.119.258-60.
Art. 3º Fica designada a servidora
Mariana Estella Cestari Lese, Assessora de
Governança, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, portadora do RG nº 33.524.989-9 e do CPF nº 212.644.348-55, como
gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado administrativamente
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do artigo
25,
da Lei Municipal nº 1.275, de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a
composição, organização e competência do Conselho Municipal de Assistência
Social – COMAS, bem como do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e dá
outras providências, sem prejuízo das competências específicas decorrentes do
respectivo cargo.
Art. 4º Fica delegada aos servidores
Mariana Estella Cestari Lese, Assessora de
Governança, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, portadora do RG nº 33.524.989-9 e do CPF nº 212.644.348-55, e Marcos
dos Santos Fleire, Chefe de Gabinete, portador do RG
nº 29.477.701-5 e do CPF nº 274.834.068-01, além daquelas específicas
decorrentes de seus respectivos cargos, competência para assinar, sempre em
conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em
nome da Prefeitura, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
e Cidadania, ao Fundo Municipal de Assistência Social sob o CNPJ nº
15.724.664/0001-70, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou
inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. Os documentos
com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo
Chefe do Executivo e pela servidora Mariana Estella
Cestari Lese, Assessora de Governança, lotada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, portadora do RG nº 33.524.989-9 e do CPF nº
212.644.348-55.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação e
comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de
assinatura, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº. 1.601, de 23 de fevereiro de 2022.
Caraguatatuba,
24 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.