DECRETO Nº 1.737, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DE COMISSÃO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o que dispõem a Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, a Lei Federal nº. 13.874, de 20 de setembro de 2019 e alterações e as Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM);

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização da legislação municipal para adoção de medidas de desburocratização para formalização de empreendimentos e atividades econômicas, em especial aos micro e pequenos empreendedores, especialmente quanto à sua compatibilização com o disposto na legislação federal supracitada, melhorando o ambiente de negócios em âmbito local;

 

CONSIDERANDO, por fim, os servidores indicados pelas Secretarias Municipais para comporem a referida Comissão, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Desburocratização do Município de Caraguatatuba, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda, com as atribuições de revisão da legislação municipal relacionada a empreendimentos e atividades econômicas, em especial aquelas realizadas por micro e pequenos empreendedores e de propor medidas para sua compatibilização com a respectiva legislação federal, de forma a contribuir para desburocratização e melhoria do ambiente de negócios em âmbito local.

 

Art. 2º Ficam nomeadas os seguintes servidores como membros da Comissão Especial de trata o art. 1º deste Decreto:

 

I – ADRIANA DOS SANTOS – Matrícula 15.363, que presidirá a Comissão;

 

II – SHEILA CRISTINA BARBOSA ARAÚJO – Matrícula 7.170;

 

II - Marcelo Rodolfo Barreto da Silva, Matrícula 3.154; (Redação dada pelo Decreto nº 1.913/2024)

 

II – MIRELLA MENDES DA SILVA, Matrícula 16.077; (Redação dada pelo Decreto nº 1.968/2024)

 

III – NICOLAS DIAS PADILHA – Matrícula 23.439;

 

IV – CAUÊ LUAN RUBIO BEISIEGEL – Matrícula 13.581;

 

V – ÂNGELO MASCARESE FILHO – Matrícula 25.474;

 

VI – CAMILA CIRNE DOS SANTOS – Matrícula 25.630;

 

VII – LUIS EDUARDO DUARTE FERNANDES, Matrícula 21.525;

 

VIII – FABIANA L. GUAGLIANO DE LUCCA, Matrícula 6.033;

 

IX – JUSCIANE DOS ANJOS O. FERNANDES, Matrícula 13.726;

 

X - RAFAEL TOMAZZI, Matrícula 6.507;

 

XI - RONOEL MIGUEL DA SILVA, Matrícula 3.160;

 

XI – ANTONIO ANDRADE SILVA NETO, Matrícula 5250; (Redação dada pelo Decreto nº 1.838/2023)

 

XII – DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA MIRANDA E SILVA, Matrícula 10.863; e

 

XIII – DANIELA EZAGUI BHERING, Matrícula 10.866.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda prestará apoio administrativo e operacional e fornecerá os meios necessários para que a Comissão Especial ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de janeiro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.