JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o contido no memorando 38/2023 da Secretaria Municipal da Fazenda, decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 137, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 791, de 09 de novembro de 2017, para fins de substituição de membro suplente da Comissão responsável pela análise de pedidos de licença para o comércio ambulante, “traillers” e quiosques, para a venda de produtos alimentícios e aperitivos nas praias, da seguinte forma: MARINA GARCIA DA SILVA – Matrícula 25.462 – CPF: 431.200.128-66, em substituição a GIULIANA GONÇALVES FERNANDES - Matrícula 19.028 – CPF: 028.480.484-33.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.