DECRETO Nº 1.799, DE 19 DE ABRIL DE 2.023

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal n° 1.499, de 13 de agosto de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.626, de 14 de abril de 2022, que dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão Especial para a realização de Concorrência Pública destinada à Concessão de Serviços Funerários no Município de Caraguatatuba.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Administração para nomeação de servidores como membros da Comissão Especial para a realização de Concorrência Pública destinada à Concessão de Serviços Funerários no Município de Caraguatatuba; Decreta:

                  

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal n° 1.499, de 13 de agosto de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.626, de 14 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo como membros da Comissão Especial para realização de Concorrência Pública destinada à concessão de serviços funerários, no âmbito do Município de Caraguatatuba, nos termos das Leis Federais nº 8.987/1995 e 8.666/1993 e alterações, da Lei Municipal nº 470/1995 e alterações e Decretos Municipais nº 1393/2021 e 1426/2021, os seguintes servidores:

 

I - RICARDO BALBINO DE SOUZA, matrícula 7.044, RG: 30.508.176-7, CPF: 258.075.318-41, lotado na Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a Presidência da Comissão;

 

II - WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, RG: 46.073.311-4, CPF: 363.368.548-09, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

II - WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, RG: 44.524.421-5, CPF: 435.576.808-27, lotado na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.820/2023)

 

III - LAZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, RG: 47.046.595-5, CPF: 371.803.658-40, lotado na Secretaria Municipal de Administração e;

 

I - EDOM PIRES DE CARVALHO FILHO, matrícula 21.517, RG: 25.089.057-4, CPF: 257.971.348-45, lotado na Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a Presidência da Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)

 

II - WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, RG: 44.524.421-5, CPF: 435.576.808-27, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)

 

III - LAZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, RG: 47.046.595-5, CPF: 371.803.658-40, lotado na Secretaria Municipal de Administração. (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)

 

IV - EDOM PIRES DE CARVALHO FILHO, matrícula 21.517, RG: 25.089.057-4, CPF: 257.971.348-45, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

.........................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal n° 1.499, de 13 de agosto de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.626, de 14 de abril de 2022.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de abril de 2.023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.