JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que os Decretos Municipais nº. 1.796, 1.797, 1.799, ambos de 19 de abril de 2023, dispõem, respectivamente, sobre a nomeação de Agentes de Contratação e membros de Equipe de Apoio, nomeação de membros de Comissão Permanente de Licitação, nomeação de membros da Comissão Especial para a realização de Concorrência Pública destinada à Concessão de Serviços Funerários no Município de Caraguatatuba e que o Decreto Municipal n° 1.792, de 12 de abril de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.802, de 19 de abril de 2023, dispõe sobre a Comissão de Certificação de Registro Cadastral;
CONSIDERANDO, no entanto, a solicitação da Secretaria de Administração, por meio do Memo nº. 12/2023, para retificação das informações sobre os documentos dos servidores nomeados; Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os incisos
III e IV do caput do artigo
1º e os incisos
VI, VIII,
IX,
X,
XI,
XII,
XV
e XVI
do caput do artigo 2º, ambos do Decreto Municipal nº. 1.796, de 19
de abril de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.174/2025)
“Art. 1º...............................................................................................
...........................................................................................................
III – WESLEY
FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, RG: 44.524.421-5, CPF:
435.576.808-27, lotado na Secretaria Municipal de Administração; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.174/2025)
IV – KAREN MORIMOTO
LUZ, matrícula 25.723, RG: 46.073.311-4, CPF: 363.368.548-09, lotada na
Secretaria Municipal de Administração. (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.174/2025)
...........................................................................................................
Art. 2º................................................................................................
...........................................................................................................
VI – CARLOS EDUARDO
PISCETTA, matrícula 15.368, RG: 34.922.684-2, CPF: 356.957.768-64, lotado
na Secretaria Municipal de Administração; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.174/2025)
...........................................................................................................
VIII – THIAGO
FERREIRA DA SILVA, matrícula 17.911, RG: 48.824.300-2, CPF:
365.433.858-55, lotado na Secretaria Municipal de Administração; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.174/2025)
IX – JOSIMAR
BERNARDO DA SILVA JUNIOR, matrícula 22.405, RG: 44.120.132-5, CPF:
344.676.908-08, lotado na Secretaria Municipal de Administração; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.174/2025)
X – VAGNER APARECIDO
DE LIMA, matrícula 23.382, RG: 11.827.133-7, CPF: 043.062.258-95, lotado
na Secretaria Municipal de Administração; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.174/2025)
XI – MARÍLIA DE
FREITAS SANTOS, matrícula 25.202, RG: 27.305.415-6, CPF: 347.696.488-47,
lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.174/2025)
XII – THAINÁ EMBOABA
DA SILVA, matrícula 26.206, RG: 37.629.707-4, CPF: 460.705.528-06, lotada
na Secretaria Municipal de Administração; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.174/2025)
...........................................................................................................
XV – WESLEY FERNANDO
DA SILVA, matrícula 25.199, RG: 44.524.421-5, CPF: 435.576.808-27, lotado
na Secretaria Municipal de Administração; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.174/2025)
XVI – KAREN MORIMOTO
LUZ, matrícula 25.723, RG: 46.073.311-4, CPF: 363.368.548-09, lotada na
Secretaria Municipal de Administração. (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.174/2025)
.........................................................................................................”
Art. 2º Ficam alterados os incisos
IV e V
do artigo 1º do Decreto Municipal nº. 1.797, de 19 de abril de
2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.175/2025)
“Art. 1º..............................................................................................:
...........................................................................................................
IV - WESLEY FERNANDO
DA SILVA, matrícula 25.199, RG: 44.524.421-5, CPF: 435.576.808-27, lotado
na Secretaria Municipal de Administração e; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.175/2025)
V - KAREN MORIMOTO LUZ, matrícula 25.723, RG:
46.073.311-4, CPF: 363.368.548-09, lotada na Secretaria Municipal de
Administração. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº
2.175/2025)
.........................................................................................................”
Art. 3º Fica
alterado o inciso
II do artigo 1º do Decreto Municipal nº. 1.799, de 19 de abril de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..............................................................................................:
...........................................................................................................
.........................................................................................................”
Art. 4º Fica alterado o inciso VII do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal n° 1.792, de 12 de abril de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.802, de 19 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...............................................................................................
Parágrafo único..................................................................................
...........................................................................................................
.........................................................................................................”
Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições dos Decretos Municipais nº. 1.796, 1.797, 1.799, todos de 19 de abril de 2023 e do Decreto Municipal n° 1.792, de 12 de abril de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.802, de 19 de abril de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.