DECRETO Nº 1.856, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

 

“Dispõe sobre a Convocação da IV Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba e publicação do respectivo Regimento Interno”.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

 

Considerando o disposto no inciso XVI do artigo 36, inciso XI do artigo 37 e inciso XVII do artigo 42, todos da Lei Municipal nº 2.285, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Caraguatatuba;

 

Considerando a Lei Municipal nº 2.484, de 27 de junho de 2019, que institui o Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba e dá outras providências, segundo a qual o Plano Municipal de Cultura será objeto de atualização após 4 (quatro) anos, após apreciação do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba- CMPCC, precedida de consulta pública e observando o ano que precede a elaboração dos planos plurianuais do município;

 

Considerando que, por meio da Portaria do Ministério da Cultura nº 41, de 04 de julho de 2023, houve a convocação da 4ª Conferência Nacional de Cultura, com etapa nacional a ser realizada entre os dias 04 e 08 de dezembro de 2023, com etapa municipal ou intermunicipal a ser realizada até 17 de setembro e com etapa estadual a ser realizada até 30 de outubro;

 

Considerando que a Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba constitui- se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no Município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de cultura, que comporão a atualização do Plano Municipal de Cultura – PMC;

 

CONSIDERANDO que é de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba analisar, aprovar proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura - PMC e as respectivas atualizações;

 

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais e que as propostas elaboradas nas Pré-Conferências deverão ser submetidas ao Plenário da 4ª Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba, com o objetivo de executar a sua etapa final com a pauta única e exclusiva “atualização do Plano Municipal de Cultura, conforme Lei Municipal nº 2.484, de 27 de junho de 2019, que institui o Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba”;

 

CONSIDERANDO a importância da atualização do Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba, por ser um instrumento de gestão fundamental e obrigatório, norteador das Políticas Públicas Culturais para o próximo decênio (2024/2033) no âmbito da Política e do Sistema Nacional de Cultura;

 

CONSIDERANDO que é atribuição legal da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura, conforme artigos 36, inciso XVI e artigo 37, inciso XI, ambos da Lei Municipal nº 2.285, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO que ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC compete aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba, conforme artigo 42, inciso XVII  da Lei Municipal nº 2.285, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC aprovou, por unanimidade, em reunião extraordinária, realizada em 31 de julho de 2023, de forma virtual, a proposta de realização da IV Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba para o dia 02 de setembro de 2023 e o respectivo Regimento Interno; decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba, sob a coordenação da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC e com a colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC, a fim de atualizar as políticas públicas de cultura consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC, composta pelas seguintes etapas e fases:

 

I - Etapa Preliminar: Etapa responsável pela avaliação do status da cultura no Município de Caraguatatuba, objetivando a formalização de propostas para a construção da atualização do Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba-SP, dividida em 02 (duas) fases:

 

a) Fase 1: Realização das Prés-Conferências Municipais de Cultura, representada pelos Fóruns Setoriais Municipais de Cultura de Caraguatatuba-SP;

b) Fase 2: Trabalho de Revisão e Acompanhamento da Redação da revisão do Plano Municipal de Cultura do Município de Caraguatatuba para apresentação na Conferência Municipal;

 

II - Etapa Final: Representada pela realização da IV Conferência Municipal de Cultura e pelo Plenário da Conferência, com o objetivo de executar a seguinte pauta única e exclusiva: aprovação da atualização do Plano Municipal de Cultura - PMC, dividida em 02 (duas) fases:

 

a) Fase 1: Realização da IV Conferência Municipal de Cultura do Município de Caraguatatuba para votação e construção da atualização do Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba, consoante deliberação do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC, conforme a reunião extraordinária realizada em 31 de julho de 2023, de forma virtual;

b) Fase 2: Elaboração da redação da versão final da atualização do Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba e votação no Plenário da Conferência, com o objetivo de executar a seguinte pauta única e exclusiva: aprovação da atualização do Plano Municipal de Cultura - PMC;

 

Art. 2º As Pré-Conferências Municipais de Cultura serão realizadas em 26/08/2023, no horário das 09h00 às 18h00, nas dependências do Auditório Maristela de Oliveira, situado na Rua Santa Cruz, 396, Centro, Caraguatatuba/SP, tendo por objetivo as discussões temáticas sobre a atualização do Plano Municipal de Cultura - PMC através dos setoriais.

 

Art. 3º A Conferência Municipal de Cultura será realizada em 02/09/2023, no horário das 09h00 às 18h00, nas dependências do Teatro Mario Covas, situado na Avenida Goiás, 187, Indaiá, Caraguatatuba/SP, tendo por objetivo a atualização do Plano Municipal de Cultura, a partir dos documentos gerados nas Pré-Conferências.

 

Art. 3º A Conferência Municipal de Cultura será realizada em 02/09/2023, no horário das 09h00 às 18h00, nas dependências do Auditório Maristela de Oliveira, situado na Rua Santa Cruz, 396, Centro, Caraguatatuba/SP, tendo por objetivo a atualização do Plano Municipal de Cultura, a partir dos documentos   gerados nas Pré-Conferências. (Redação dada pelo Decreto nº 1.859/2023)

 

Art. 3º A Conferência Municipal de Cultura, tendo por objetivo a atualização do Plano Municipal de Cultura, a partir dos documentos gerados nas Pré-Conferências, será realizada nas seguintes datas: (Redação dada pelo Decreto nº 1.871/2023)

 

I – em 02/09/2023, no horário das 09h00 às 18h00, nas dependências do Auditório Maristela de Oliveira, situado na Rua Santa Cruz, 396, Centro, Caraguatatuba/SP; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.871/2023)

 

II – em 16/09/2023, no horário das 09h00 às 18h00, nas dependências do auditório situado na Avenida Frei Pacífico Wagner, 653, Centro, Caraguatatuba/SP; e (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.871/2023)

 

III – em 23/09/2023, no horário das 09h00 às 18h00, nas dependências do auditório situado na Avenida Frei Pacífico Wagner, 653, Centro, Caraguatatuba/SP; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.871/2023)

 

Parágrafo único. A representação na Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba será, conforme artigo 46, § 4º, da Lei Municipal nº 2.285, de 10 de maio de 2016:

 

I – de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos delegados representantes da sociedade civil, eleitos em Conferências Setoriais e Territoriais,

 

II – de 1/3 (um terço) dos delegados representantes do governo municipal.

 

Art. 4º Fica publicado o Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Cultura, constante do Anexo deste Decreto, aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC.

 

Art. 5º Fica a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC responsável pelas providências operacionais para realização da IV Conferência Municipal de Cultura.

 

Art. 6º A organização da Conferência contará com uma Comissão Organizadora, que será nomeada por Portaria da FUNDACC e composta por membros do Governo Municipal e da Sociedade Civil.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de agosto de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO AO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.856, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

 

REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CARAGUATATUBA

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º A IV Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba destina-se à discussão pelos protagonistas da Cultura de Caraguatatuba e terá os seguintes objetivos:

 

I - Analisar a conjuntura atual da área cultural no Município e propor a atualização das políticas públicas de cultura, com o objetivo de desenvolver Projeto de Lei do Plano Municipal de Cultura, a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores;

 

II - Discutir as diretrizes e os caminhos para o fortalecimento do campo cultural, garantindo os princípios de democratização e participação na construção da política cultural de Caraguatatuba;

 

III - Discutir a Cultura de Caraguatatuba nos seus aspectos de acesso, fomento, institucionalização, memória e formação;

 

IV - Promover o debate entre cidadãos, artistas, produtores, conselheiros/as, gestores, e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

 

V - Estabelecer diretrizes para o Plano Municipal de Cultura (2024-2033).

 

Capítulo II

Da Organização e Realização

 

Art. 2º A organização, bem como o desenvolvimento das atividades da IV Conferência Municipal de Cultura, que será integrada por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, terá caráter mobilizador, formulador e propositivo, sendo subsidiada por meio de uma Comissão Organizadora.

 

Art. 3º A IV Conferência Municipal de Cultura será conduzida por pessoa de notório saber designada pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC.

 

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será presidida pelo Sr. Heron Carrillo Pires, Diretor de Cultura da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC e, na sua ausência ou impedimento eventual, por seu suplente indicado.

 

Art. 4º À Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Cultura compete:

 

I – Elaborar o Regimento Interno da Conferência;

 

II - Promover a realização da Conferência, coordenando e supervisionando os trabalhos a serem realizados, atendendo aos aspectos técnicos e administrativos;

 

III - Elencar e solicitar encaminhamentos operacionais necessários à realização da IV Conferência Municipal de Cultura para o setor técnico da FUNDACC;

 

IV - Mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no Município, para preparação e participação nos Grupos de Trabalho e na plenária da IV Conferência Municipal de Cultura;

 

V - Propor aperfeiçoamentos e aprovar proposta de programação dos Grupos de Trabalho da IV Conferência Municipal de Cultura;

 

VI - Contribuir na coleta, organização e sistematização de dados e informações qualitativas e quantitativas relativas aos Grupos de Trabalho e à IV Conferência Municipal de Cultura;

 

VII - Contribuir na elaboração do relatório dos Grupos de Trabalho Setoriais e do relatório final da IV Conferência Municipal de Cultura;

 

VIII - Encaminhar as resoluções da IV Conferência Municipal de Cultura à FUNDACC;

 

IX - Realizar os procedimentos legais junto ao Governo Estadual e Federal, que validem a conferência em relação ao Sistema Nacional de Cultura;

 

X - Deliberar sobre os casos omissos do Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Cultura.

 

Parágrafo único. As decisões da Comissão Organizadora serão tomadas por maioria simples.

 

Capítulo III

Do Temário

 

Art. 5º As discussões temáticas ocorrerão por meio dos seguintes eixos:

 

I - Grupo de Trabalho 1– Teatro e Circo;

 

II - Grupo de Trabalho 2– Música;

 

III - Grupo de Trabalho 3– Artes Visuais e Artesanato;

 

IV - Grupo de Trabalho 4 – Dança;

 

V - Grupo de Trabalho 5 – Literatura;

 

VI - Grupo de Trabalho 6– Grupos étnicos;

 

VII - Grupo de Trabalho 7 – Grupos de gênero;

 

VIII - Grupo de Trabalho 8 – Audiovisual, fotografia e novas mídias;

 

IX - Grupo de Trabalho 9 – Patrimônios Culturais e tradições populares;

 

X - Grupo de Trabalho 10 – Produtores Culturais.

 

Parágrafo único. Deverão ser estimuladas nos Grupos de Trabalho as seguintes propostas:

 

I - Avaliação das políticas públicas municipais de cultura;

 

II - Propostas para a formulação de Políticas Públicas Municipais de Cultura e Plano Municipal de Cultura.

 

Capítulo IV

Dos Participantes

 

Art. 6º Poderão participar da IV Conferência Municipal de Cultura todos os maiores de 16 anos, devidamente inscritos, representantes dos poderes públicos, sociedade civil e entidades, que residam ou atuem em Caraguatatuba.

 

Art. 7º As inscrições para a participação na IV Conferência Municipal de Cultura serão realizadas por meio do preenchimento de formulário no dia da Conferência, no horário das 08h00 às 10h00.

 

Art. 7º As inscrições para a participação na IV Conferência Municipal de Cultura serão realizadas por meio do preenchimento de formulário no dia da Conferência, no horário das 08h00 às 10h00. (Redação dada pelo Decreto nº 1.859/2023)

 

Parágrafo único. No momento das inscrições, os interessados em concorrer para Delegados deverão registrar tal opção em lista de presença. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.859/2023)

  

Art. 8º O plenário da Conferência Municipal de Cultura será composto pelos participantes devidamente inscritos.

 

Parágrafo único. Os participantes da referida Conferência terão as seguintes atribuições perante o Plenário:

 

I - Inscritos da Sociedade Civil participantes das Setoriais terão direito a voz e a priorizar propostas;

 

II - Inscritos representantes do setor público terão direito a voz e a priorizar propostas;

 

III - Convidados terão direito a voz e não a voto;

 

IV - Os titulares do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC ou, na ausência deles, seus suplentes, terão direito a voz, a priorizar propostas e a  voto;

 

V – Delegados terão direito a voz, a priorizar propostas e a voto.

 

Capítulo V

Do Funcionamento da Conferência

 

Art. 9º O funcionamento da IV Conferência Municipal de Cultura ocorrerá da seguinte forma:

 

I – Etapa Preliminar – Apresentação da mediadora (20 minutos);

 

II - Etapa Intermediária – Realização das Pré-Conferências Municipais de Cultura - representada pelos Fóruns Setoriais Municipais de Cultura de Caraguatatuba- SP, realizadas nas seguintes etapas:

 

a) 1ª Etapa: Criação dos grupos (15 minutos) e apresentação dos participantes dos grupos (05min);

b) 2ª Etapa: Apresentação e/ou escolha do mediador de cada grupo feito pelos seus participantes. O mediador conduzirá a metodologia e cuidará do tempo, assim como da escolha de um relator que ficará responsável por redigir as propostas. O mediador apresenta uma proposta de redação ao grupo, que aprova ou realiza as devidas modificações pertinentes. Caso haja modificações ou propostas contraditórias sobre as quais não se alcance consenso no grupo, deve ser votada a redação final e escolhida uma das posições em conflito. O mediador elaborará um relatório final das diretrizes definidas pelo grupo, bem como as moções. (01h30min);

 

a) 3ª Etapa: Discussões e apresentação das propostas das Pré-Conferências nos grupos (50min);

b) 4ª Etapa: Agrupamento das propostas equivalentes nos grupos;

c) 5ª Etapa: Elaboração e registro das propostas em formulário padrão visando compartilhamento na Plenária Geral;

 

III - Etapa Final: Representada pela realização da IV Conferência Municipal de Cultura e pelo Plenário da Conferência – Plenária, instância máxima de decisão realizada nas seguintes etapas:

 

a) 1ª Etapa: Durante a Plenária, os trabalhos são abertos, a Comissão Organizadora e o presidente da Conferência são apresentados e há exposição de toda a metodologia que será usada na Conferência;

a) 1º Etapa: Durante a Plenária, os trabalhos são abertos, a Comissão Organizadora e o presidente da Conferência são apresentados, há exposição de toda a metodologia que será usada na Conferência e os Delegados são eleitos, respeitando o quorum de 5% (cinco por cento) do número total de participantes. (Redação dada pelo Decreto nº 1.859/2023)

b) 2ª Etapa: O mediador/relator apresenta a proposta Final de redação ao grupo, que aprova ou realiza as devidas modificações pertinentes. A partir das propostas registradas, elaboração da redação da versão final da atualização do Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba e votação na Plenária da Conferência, com o objetivo de executar a seguinte Pauta Única e Exclusiva: Aprovação da atualização do Plano Municipal de Cultura - PMC, constitui-se a Ata da Conferência que será assinada pela Presidente da FUNDACC e Presidente do Conselho Municipal da Política Cultural de Caraguatatuba, Comissão Organizadora e duas testemunhas (02h00).

 

Capítulo VI

Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 10 O relatório final da IV Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba será encaminhado para conhecimento e encaminhamentos devidos aos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Ao Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba;

 

II - Ao Conselho Estadual de Cultura de São Paulo;

 

III - Ao Conselho Nacional de Cultura e ao Ministério da Cultura.

 

Art. 11 O Relatório Final deverá ser submetido ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Caraguatatuba em até 7 (sete) dias após a realização da Conferência, para subsidiar a elaboração da versão final da atualização do Plano Municipal de Cultura e formalização do Projeto de Lei junto ao Poder Legislativo Municipal, conforme preconiza o Sistema Nacional de Cultura.

 

Art. 12 É vedada manifestação político-partidária e/ou campanha político- eleitoral de qualquer natureza durante todas as etapas da Conferência.

 

Art. 13 Todos os participantes da Conferência deverão garantir e observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e do decoro.

 

Art. 14 As despesas para realização da IV Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba correrão por conta de dotações próprias da FUNDACC, consignadas de Orçamento Anual do Município para o corrente exercício.

 

Art. 15 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.