revogado pelo DECRETO Nº 2.245/2025

 

DECRETO Nº 1.883, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 221/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO ACALENTO.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o que consta do Contrato de Gestão nº 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, em especial em suas cláusulas 4ª e 5ª, bem como o previsto na Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998 e na Lei Complementar Estadual nº 846, de 04 de junho de 1998; e

                 

CONSIDERANDO o memorando nº 525/2023 da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso – SEPEDI; Decreta:

 

 Art. 1º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, à qual compete acompanhar, analisar e avaliar, quadrimestralmente, os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão e emitir relatório conclusivo, a ser encaminhado ao titular da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, além de outras atribuições previstas no ajuste, será composta pelos seguintes membros:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso:

 

1) Titular: Alcione Aparecida Vitório Ribeiro dos Santos, CPF nº. 265.082.418-26;

Suplente: Ana Carolina Medeiro Morotomi, CPF nº. 344.166.698-44;

 

2) Titular: Joyce Edviges de Matos Martins Gonsales, CPF nº. 341.119.298-42;

Suplente: Claudia Cristina Garcia Rocha Pires, CPF nº. 972.420.396-49.

 

II – Representantes dos Conselhos Municipais:

 

Titular: Luiz Otávio Paes, CPF nº 011.877.771-88, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI;

 

Suplente: Márcia Denise Gusmão Coelho, CPF nº 817.186.597-68, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência– COMDEFI.

 

Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação que trata o “caput” poderá requisitar assessoria externa especializada, caso julgue necessária.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 1.787, de 04 de abril de 2023.

 

Caraguatatuba, 05 de outubro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.