JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que consta do Contrato de Gestão nº 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, em especial em suas cláusulas 4ª e 5ª, bem como o previsto na Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998 e na Lei Complementar Estadual nº 846, de 04 de junho de 1998; e
CONSIDERANDO o memorando nº 525/2023 da
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso –
SEPEDI; Decreta:
Art. 1º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, à qual compete acompanhar, analisar e avaliar, quadrimestralmente, os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão e emitir relatório conclusivo, a ser encaminhado ao titular da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, além de outras atribuições previstas no ajuste, será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso:
1) Titular: Alcione Aparecida Vitório Ribeiro dos Santos, CPF nº. 265.082.418-26;
Suplente: Ana Carolina Medeiro Morotomi, CPF nº. 344.166.698-44;
2) Titular: Joyce Edviges de Matos Martins Gonsales, CPF nº. 341.119.298-42;
Suplente: Claudia Cristina Garcia Rocha Pires, CPF nº. 972.420.396-49.
II – Representantes dos Conselhos Municipais:
Titular: Luiz Otávio Paes, CPF nº 011.877.771-88, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI;
Suplente: Márcia Denise Gusmão Coelho, CPF nº 817.186.597-68, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência– COMDEFI.
Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação que trata o “caput” poderá requisitar assessoria externa especializada, caso julgue necessária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 1.787, de 04 de abril de 2023.
Caraguatatuba, 05 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.