DISPÕE
SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE
GESTÃO N.º 221/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E A ORGANIZAÇÃO
SOCIAL ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO ACALENTO.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que consta do Contrato de Gestão n.º 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, em especial em suas cláusulas 4ª e 5ª, bem como o previsto na Lei Municipal nº. 2.559, de 17 de junho de 2021 e alterações, na Lei Federal nº. 9.637, de 15 de maio de 1998 e na Lei Complementar Estadual nº. 846, de 04 de junho de 1998; e
CONSIDERANDO o que consta
do processo administrativo nº. 26.237/2025, decreta:
Art. 1º A Comissão de
Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão n.º 221/2022, firmado entre o
Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao
Desenvolvimento Humano Acalento, à qual compete o acompanhamento, avaliação e
fiscalização do Contrato de Gestão, além de outras atribuições previstas no
ajuste e na legislação aplicável, passa a ser composta pelos seguintes membros
representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e
Idoso:
Titular: RENATA SHIRAISHI,
CPF: 271.787.878-56;
Suplente: FERNANDA DA SILVA
RAMIRO, CPF: 086.919.567-04;
Titular: REBECA HIROKO GUIBO
ZAMPA, CPF: 312.812.568-62;
Suplente: CLAUDIA DONISETE
TEMOTEO, CPF: 183.829.008-79;
Titular: HIAGO RHAINNER MEJIA
LARANJEIRA, CPF: 398.223.338-03;
Suplente: VIVIANE CRISTINA
DOS SANTOS SILVA, CPF: 251.067.278-98.
Art. 1°
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão n.º 221/2022,
firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de
Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, à qual compete o acompanhamento,
avaliação e fiscalização do Contrato de Gestão, além de outras atribuições
previstas no ajuste e na legislação aplicável, passa a ser composta pelos
seguintes membros representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e Idoso: (Redação dada pelo
Decreto nº 2.416/2025)
Titular: HIAGO RHAINNER MEJIA LARANJEIRA, CPF:
398.223.338-03; (Redação dada pelo Decreto
nº 2.416/2025)
Suplente: FERNANDA DA SILVA RAMIRO, CPF:
086.919.567-04; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.416/2025)
Titular: REBECA HIROKO GUIBO ZAMPA, CPF:
312.812.568-62; (Redação dada pelo Decreto
nº 2.416/2025)
Suplente: VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS SILVA,
CPF: 251.067.278-98; (Redação dada
pelo Decreto nº 2.416/2025)
Titular: CLAUDIA DONISETE TEMOTEO, CPF:
183.829.008-79; (Redação dada pelo Decreto
nº 2.416/2025)
Suplente: RENATA SHIRAISHI, CPF: 271.787.878-56.
(Redação dada pelo Decreto nº 2.416/2025)
Art. 1º A Comissão de
Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 221/2022, firmado entre o
Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao
Desenvolvimento Humano Acalento, à qual compete o acompanhamento, avaliação e
fiscalização do Contrato de Gestão, além de outras atribuições previstas no
ajuste e na legislação aplicável, passa a ser composta pelos seguintes membros
representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e
Idoso: (Redação dada pelo Decreto nº 2.438/2026)
Titular: HIAGO RHAINNER MEJIA LARANJEIRA, CPF:
398.223.338-03;
(Redação dada pelo Decreto nº 2.438/2026)
Suplente: THAYSI REGINA
SALINAS PINTON, CPF: 307.156.138-55; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.438/2026)
Titular: REBECA HIROKO GUIBO ZAMPA, CPF:
312.812.568-62;
(Redação dada pelo Decreto nº 2.438/2026)
Suplente: VIVIANE CRISTINA
DOS SANTOS SILVA, CPF: 251.067.278-98; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.438/2026)
Titular: CLAUDIA DONISETE TEMOTEO, CPF:
183.829.008-79;
(Redação dada pelo Decreto nº 2.438/2026)
Suplente: RENATA SHIRAISHI,
CPF: 271.787.878-56. (Redação dada pelo Decreto nº 2.438/2026)
Parágrafo único A Comissão de Acompanhamento e Avaliação que trata o “caput” poderá requisitar assessoria externa especializada, caso julgue necessária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 1.883, de 05 de outubro de 2023.
Caraguatatuba, 17 de junho de 2025.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.