DECRETO Nº 1.925, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº. 1.888, de 23 de outubro de 2023, que dispõe sobre a nomeação de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.888, de 23 de outubro de 2023 dispõe sobre a nomeação de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba, para o mandato de 02 anos (biênio 2023/2025); e

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão – SEMOP para substituição de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba; decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº. 1.888, de 23 de outubro de 2023, para fins de substituição de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba, representante do Setor Público, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º............................................................................................:

 

I - Representantes do Setor Público:

 

.........................................................................................................

 

b) Francini Nunes da Silva, matrícula nº 26.827, RG nº 43.372.176-5, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 1.888, de 23 de outubro de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de fevereiro de 2.024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.