DECRETO Nº 2.091, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 1.888, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei
e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.888, de 23 de outubro de 2023, alterado
parcialmente pelo Decreto Municipal nº 1.925,
de 08 de fevereiro de 2024, nomeou os membros da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba, para o mandato de 02 anos
(biênio 2023/2025), com efeitos retroativos 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação do
Gabinete do Prefeito para alteração de membros da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.888, de 23 de
outubro de 2023, com a redação data pelo Decreto
Municipal nº 1.925, de 08 de fevereiro de 2024, para fins de
substituição de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI
do Município de Caraguatatuba, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º
............................................................................................
I - Representantes do
Setor Público:
a) Fernando Henrique
Maldanis Albessú Fernandes,
RG nº 33.927.776-2, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e
Proteção ao Cidadão, que exercerá a Presidência da JARI;
b) Sérgio Tavares de
Andrade, matrícula nº 7.983, RG nº 12.781.696-3, lotado na Secretaria Municipal
de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
II – Representantes do
Setor Privado:
a) Floriano Soares
Borges, RG nº 9.789.507;
b) Luis Fellipe Costa Lins Évora, RG nº 45.866.513-7.
c) Douglas Gonçalves
Campanhã, RG. nº 30.160.823-4.”
Art. 2º O mandato dos
membros ora nomeados será pelo período remanescente de 02 (dois) anos (biênio
2023/2025), que finda em 16/02/2025, ficando mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.888, de 23 de outubro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 1.925, de 08 de fevereiro de 2024.
Caraguatatuba, 15 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.