JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda para substituição do servidor Marcelo Rodolfo Barreto da Silva, membro da Comissão Especial de Desburocratização do Município de Caraguatatuba, por Mirella Mendes da Silva, decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 1.737, de 10 de janeiro de 2023, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º.................................................................................................
.............................................................................................................
II – MIRELLA MENDES DA SILVA, Matrícula 16.077;
...........................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.737, de 10 de janeiro de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.838, de 18 de julho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.913, de 03 de janeiro de 2024.
Caraguatatuba, 10 de maio de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.