JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que os Decretos Municipais n° 1.792, de 12 de abril de 2023 e 1.796 e 1.797, ambos de 19 de abril de 2023 e suas alterações posteriores, dispõem, respectivamente, sobre a Comissão de Certificação de Registro Cadastral e sua composição, sobre a nomeação de Agentes de Contratação e membros de Equipe de Apoio e sobre a nomeação de membros de Comissão Permanente de Contratação;
CONSIDERANDO, no entanto, a solicitação da Secretaria de Administração, por meio do Memo nº. 020/2024, solicitando alterações dos Decretos Municipais acima indicados; Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal n° 1.792, de 12 de abril de 2023 e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................
Parágrafo único. ...............................................................................
...........................................................................................................
VII – DAVID DOS SANTOS BRITO, matrícula 27.287, RG: 47.481.361-7, CPF: 413.756.258-02, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
.........................................................................................................”
Art. 2º Ficam alterados o inciso VIII do caput do artigo 1º e o inciso XIX do caput do artigo 2º, ambos do Decreto Municipal nº. 1.796, de 19 de abril de 2023 e alterações posteriores, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................
VIII - LETICIA RAELE BIANCARDI, matrícula 25.352, RG: 36.870.270-4, CPF: 403.857.748-18, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
...........................................................................................................
Art. 2º ...............................................................................................
...........................................................................................................
.........................................................................................................”
Art. 3º Fica alterado o inciso V do artigo 1º do Decreto Municipal nº. 1.797, de 19 de abril de 2023 e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................
...........................................................................................................
.........................................................................................................”
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições dos Decretos Municipais nº. 1.792, de 12 de abril de 2023, 1.796, de 19 de abril de 2023 e 1.797, de 19 de abril de 2023 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de outubro de 2.024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.