JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que, em 1º de abril de 2021, entrou em vigor a Lei Federal nº. 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Nova Lei de Licitações);
CONSIDERANDO a previsão do artigo 6º, inciso L, da referida Lei, que dispõe que a Comissão de Contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Administração para nomeação de servidores como membros da Comissão Permanente de Contratação e;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Caraguatatuba regulamentou a Lei 14.133, de 01 de abril de 2.021, por meio do Decreto Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2.023; decreta:
Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão Permanente de Contratação os seguintes servidores:
I - RICARDO BALBINO DE SOUZA,
matrícula 7.044, RG: 30.508.176-7, CPF: 258.075.318-41, lotado na Secretaria
Municipal de Administração, que exercerá a Presidência da Comissão;
II -
JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, RG 45.627.063-2, CPF:
392.146.318-16, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
III - SABRINA DA SILVA BAHIA,
matrícula 24.047, RG: 46.540.303-7, CPF: 387.139.868-30, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
IV - WESLEY FERNANDO DA SILVA,
matrícula 25.199, RG: 46.073.311-4, CPF: 363.368.548-09, lotado na
Secretaria Municipal de Administração e;
V - KAREN
MORIMOTO LUZ, matrícula 25.723, RG: 30.873.460-9, CPF: 283.947.348-80,
lotada na Secretaria Municipal de Administração.
IV - WESLEY
FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, RG: 44.524.421-5, CPF:
435.576.808-27, lotado na Secretaria Municipal de Administração e; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.820/2023)
V - KAREN
MORIMOTO LUZ, matrícula 25.723, RG: 46.073.311-4, CPF: 363.368.548-09,
lotada na Secretaria Municipal de Administração. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.820/2023)
I – SABRINA DA SILVA BAHIA, matrícula 24.047, RG: 46.540.303-7, CPF: 387.139.868-30, lotada na Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a Presidência da Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
II - JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, RG 45.627.063-2, CPF: 392.146.318-16, lotada na Secretaria Municipal de Administração, que substituirá a Presidente, em caso de ausência ou impedimento; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
III - VANDA ALVARENGA DE PAULO, matrícula 14.240, RG 41.945.623-5, CPF: 342.877.198-24, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
IV - WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, RG: 44.524.421-5, CPF: 435.576.808-27, lotado na Secretaria Municipal de Administração e; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
V - KAREN
MORIMOTO LUZ, matrícula 25.723, RG: 46.073.311-4, CPF: 363.368.548-09,
lotada na Secretaria Municipal de Administração. (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
V - CAROLYNE
LOPES FREITAS SANTANA, matrícula 26.253, RG: 34.962.008-8, CPF: 398.552.818-70,
lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.041/2024)
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Permanente de Contratação possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Art. 3º A Comissão Permanente de Contratação funcionará com, no mínimo 3 (três) membros.
Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e do Decreto Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2.023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº 1.429, de 23 de março de 2021, nº. 1.544, de 21 de outubro de 2021 e nº. 1.653, de 27 de maio de 2022.
Caraguatatuba, 19 de abril de 2.023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.