MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a competência atribuída aos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Municípios, que passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro no sentido de executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamentos e paradas previstas no aludido Código, tudo no exercício regular da Polícia de Trânsito, que passou a ser exercida pelo Município;
CONSIDERANDO, mais, que a Autoridade de Trânsito do Município, é o titular do órgão de trânsito do Município, atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, nos termos dos artigos 167 e 168, da Lei Municipal nº 2.419 de 18 de junho de 2018;
CONSIDERANDO, que compete ao Chefe do Executivo Municipal a designação da Autoridade Municipal de Trânsito, decreta:
Art. 1º Fica designado, como Autoridade de Trânsito do Município de Caraguatatuba, o Sr. Cel. CESAR EDUARDO FERREIRA, RG: 18.828.481-3 e CPF n. 080.859.798-10, exercente do cargo de provimento em Comissão de Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, para o qual foi nomeado pela Portaria do Executivo sob nº 01/2025, com as atribuições previstas em Lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.385, de 11 de janeiro de 2021.
Caraguatatuba, 01 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.