MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o determinado pelos artigos 16 e 17, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações (Código de Trânsito Brasileiro), estabelecendo que junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito deve funcionar um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por elas impostas, devendo tal órgão recursal funcionar na forma de seu Regimento Interno, de acordo com as diretrizes fixadas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e com o apoio administrativo e financeiro do órgão junto ao qual funcionem;
CONSIDERANDO que a composição da JARI deste Município deve observar às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e pelo Decreto Municipal nº 11, de 20 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Executivo a nomeação dos membros da JARI, bem como estabelecer o “pró-labore” que os mesmos farão jus por sessões a que efetivamente comparecerem;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos membros da JARI para o mandato de 02 anos (biênio 2025/2027);
CONSIDERANDO, por fim, o contido no Memorando nº 072/2025 – SEMOP, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros efetivos da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba, para mandato de 02 (dois) anos (biênio 2025/2027), permitida a sua recondução por períodos sucessivos:
I - Representantes do Setor Público:
a) FERNANDO HENRIQUE MALDANIS ALBESSÚ FERNANDES, RG nº 33.927.776-2, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, que exercerá a Presidência da JARI;
b) SÉRGIO TAVARES DE ANDRADE, matrícula nº 7.983, RG nº 12.781.696-3, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
II – Representantes do Setor Privado:
a) CRISTIANO DA SILVA JUNIOR, RG nº 53.865.456-9;
b) LUIS FELLIPE COSTA LINS ÉVORA, RG nº 45.866.513-7;
c) DOUGLAS GONÇALVES CAMPANHÃ, RG. nº 30.160.823-4.
Art. 2º Conforme dispõe o artigo 16, do Decreto nº 11, de 20 de janeiro de 2006 (Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Caraguatatuba), fica designada para secretariar as reuniões da JARI a servidora FRANCINI NUNES DA SILVA, matrícula nº 26.827, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Art. 3º Os membros da JARI perceberão um “pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente por reunião a que efetivamente comparecerem.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, com produção de efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2025, providenciando-se a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1.888, de 23 de outubro de 2023, e Decreto Municipal nº 2.091, de 15 de janeiro de 2025.
Caraguatatuba, 07 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.