revogado pelo decreto nº 2.435/2026

 

DECRETO Nº 2.171, DE 08 DE ABRIL DE 2025

 

"Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.582, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a nomeação de Comissão para Revisão dos Valores da Base de Cálculo do ITBI, conforme Lei Complementar n° 84 de 09/12/2021.”

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.582, de 14 de janeiro de 2022, dispõe sobre a nomeação de Comissão para Revisão dos Valores da Base de Cálculo do ITBI, conforme Lei Complementar n° 84, de 09 de dezembro de 2021;

 

CONSIDERANDO o Memo nº 86/2025 da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do qual solicita a substituição de membros da Comissão para Revisão dos Valores da Base de Cálculo do ITBI; Decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 1º do Decreto Municipal nº 1.582, de 14 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º....................................................................................................

 

I – Angela Zambotto, matrícula 7.778 – RG 28.645.167-0;

 

II – Sandra Passarella Cologni, matrícula 22.553 – RG 26.225.048-2;

 

...............................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.582, de 14 de janeiro de 2022.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.