DECRETO N° 2.184, DE 17 DE ABRIL DE 2025

 

"Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.908, de 07 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Caraguatatuba, e dá outras providências.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.908, de 07 de dezembro de 2023, e alterações, que dispõem sobre a regulamentação da concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Caraguatatuba, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com a Secretaria Municipal de Administração, há necessidade de alteração da regulamentação do benefício eventual denominado Auxílio-Funeral, de modo a prever que o custeio dos serviços funerários destinados às pessoas consideradas carentes (funeral social) nos termos da Lei Complementar Municipal nº 93, de 18 de novembro de 2022, e do Decreto Municipal nº 2.072, de 20 de dezembro de 2024, será suportado pela Concessionária daquele serviço, bem como que lhe competirá adotar as providências para cobrança dos valores dos serviços funerários fornecidos em caso de indeferimento do Auxílio-Funeral, decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 14, caput, 19 e 20, caput, todos do Decreto Municipal nº 1.908, de 07 de dezembro de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.928, de 20 de fevereiro de 2024, e Decreto Municipal nº 1.946, de 14 de março de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“.........................................................................................................

 

Art. 14 São considerados serviços funerários, para fins do presente Decreto, o fornecimento de urna mortuária, paramentação do corpo, ornamentação da urna, transporte funerário e as providências administrativas descritas no Anexo Único do Decreto Municipal nº. 2.072, de 20 de dezembro de 2024 e alterações, do tipo funeral social.

 

...........................................................................................................

 

Art. 19 Em caso de preenchimento dos requisitos previstos neste Decreto, o Auxílio-Funeral será concedido, isentando o beneficiário dos valores dos serviços funerários comprovadamente fornecidos, que serão suportados pela concessionária dos serviços funerários.

 

Art. 20 Em caso de não preenchimento dos requisitos previstos neste Decreto, o Auxílio-Funeral não será concedido, com ciência à concessionária dos serviços funerários para que promova a cobrança administrativa ou judicial dos serviços funerários comprovamente fornecidos ao requerente do benefício.

 

.........................................................................................................”  

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.908, de 07 de dezembro de 2023 e alterações.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I a VII do art. 14 do Decreto Municipal nº 1.908, de 07 de dezembro de 2023.

 

Caraguatatuba, 17 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.