MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 2.559, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organização Social e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 448, de 15 de abril de 2025, decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 2.131, de 10 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................................
I – CINTIA YARA SILVA
BARBOSA, matrícula 29.152, a qual presidirá a Comissão;
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.131, de 10 de março de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.