MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, para alteração da Comissão de Avaliação de Veículos da frota municipal, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto Municipal nº 1.776, de 20 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão de
Avaliação de Veículos será composta dos seguintes membros, sendo presidida pelo
primeiro:
I – RICARDO SILVA ARAUJO, matrícula nº 3.120,
lotado na Secretaria Municipal de Administração;
II - JOSIMAR BERNARDO DA SILVA JUNIOR, Agente
Administrativo, matrícula nº 22.405, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
III – CARLOS EDUARDO PISCETTA, Agente
Administrativo, matrícula nº 15.368, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
IV – VAGNER APARECIDO DE LIMA, Agente
Administrativo, matrícula nº 23.382, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
V – VALDINEI EDSON RODRIGUES, Operador de Máquinas
Pesadas II, matrícula nº 15.689, lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos;
VI – JAILSON DUARTE SOUZA, Motorista II, matrícula
nº 25.028, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII – MARCOS CESAR RENOSTO, Motorista I, matrícula
nº 7.942, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VIII – THIAGO DE OLIVEIRA RAMOS, Agente
Administrativo, matrícula nº 25.490, lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos;
IX – VALDIR GOMES, Técnico de Contabilidade,
matrícula nº 2.920, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos; e,
X – ROSANA SOARES WATANABE, Auxiliar de Serviços
Gerais, matrícula n º 21.197, lotada na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos;
XI - ANDERSON FRANCO BOYTCHUK DO NASCIMENTO,
matrícula nº 13.351, lotado no CaraguaPrev; e,
XII - EDUARDO MARIZ FARINA, matrícula nº 399,
lotado na Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.776, de 20 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.178, de 10 de abril de 2025.
Caraguatatuba, 30 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.