REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.228/2025

 

DECRETO Nº 2.178, DE 10 DE ABRIL DE 2025

 

“ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.776, DE 20 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de membros da Comissão de Avaliação de Veículos da frota municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto Municipal nº 1.776, de 20 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Veículos será composta dos seguintes membros, sendo presidida pelo primeiro:

 

I – JOSIMAR BERNARDO DA SILVA JUNIOR, Agente Administrativo, matrícula nº 22.405, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

II – CARLOS EDUARDO PISCETTA, Agente Administrativo, matrícula nº 15.368, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

III – VAGNER APARECIDO DE LIMA, Agente Administrativo, matrícula nº 23.382, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV – VALDINEI EDSON RODRIGUES, Operador de Máquinas Pesadas II, matrícula nº 15.689, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

V – JAILSON DUARTE SOUZA, Motorista II, matrícula nº 25.028, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

VI – MARCOS CESAR RENOSTO, Motorista I, matrícula nº 7.942, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

VII – THIAGO DE OLIVEIRA RAMOS, Agente Administrativo, matrícula nº 25.490, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

VIII – VALDIR GOMES, Técnico de Contabilidade, matrícula nº 2.920, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos; e,

 

IX – ROSANA SOARES WATANABE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n º 21.197, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

 

...........................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.776, de 20 de março de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.