revogado pelo decreto nº 2.435/2026

 

DECRETO Nº 2.296, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Municipal de Revisão do Código Tributário Municipal (CTM), de que trata os Decretos Municipais nº 2.108, de 07 de fevereiro de 2025, e nº 2.205, de 13 de maio de 2025, e a alteração de seus membros.”

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.108, de 07 de fevereiro de 2025, que nomeou a nova Comissão para Revisão do Código Tributário Municipal (CTM), com prazo de conclusão dos trabalhos inicialmente previsto para 90 dias, prorrogado pelo Decreto Municipal nº 2.205, de 13 de maio de 2025;

 

CONSIDERANDO, no entanto, que a Revisão do Código Tributário Municipal (CTM) ainda não está finalizada e que houve a solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda para nova prorrogação de prazo;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alteração de membros da Comissão Municipal de Revisão do Código Tributário Municipal (CTM), decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.205, de 13 de maio de 2025, até a conclusão dos trabalhos da Comissão Municipal de Revisão do Código Tributário Municipal (CTM).

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 3º, do Decreto Municipal nº 2.108, de 07 de fevereiro de 2025, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.205, de 13 de maio de 2025, para fins de alteração de membros da Comissão Municipal de Revisão do Código Tributário Municipal (CTM), que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 3º ..............................................................................................

 

I - Secretaria de Fazenda - SEFAZ:

 

a) Patrícia da Rosa, matrícula funcional nº 28.493;

b) Maurício Silva do Nascimento, matrícula funcional nº 6.946;

c) Diana Totti Horie, matrícula funcional 5.976;

d) Cleusa Dias de Maceno, matrícula funcional nº 2.979;

e) Angela Zambotto Monteiro, matrícula funcional nº 7.778;

f) Nanci Carrari Vilalba, matrícula funcional nº 8.742;

g) Alan Alves Brito Conceição, matrícula funcional nº 21.540;

h) Arcílio Alves Neto, matrícula funcional nº 22.495.

 

II - Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJUR:

 

a) Maia Soares Bisan, matrícula funcional n° 10.865, que presidirá a Comissão;

b) Paulo Rogério Spinelli, matrícula funcional n° 10.867.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de agosto de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.