revogado pelo decreto nº 2.435/2026

 

DECRETO Nº 2.108, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE NOVA COMISSÃO MUNICIPAL DE REVISÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (CTM) E NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS.

 

Texto Compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que a Comissão Municipal de Revisão do Código Tributário Municipal (CTM) nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.696, de 18 de outubro de 2022, não concluiu seus trabalhos no prazo fixado à época;

 

CONSIDERANDO haver necessidade de revisão e atualização do Código Tributário Municipal, que foi promulgado em 1.997;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, estabelece que o Poder Executivo poderá submeter ao Legislativo projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre a revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções, inclusive com relação à progressividade do IPTU, e/ou instituir taxas e contribuições criadas por legislação federal (art. 11);

 

CONSIDERANDO a importância da devida cobrança e adequada fiscalização dos tributos municipais, bem como do incremento da arrecadação e do combate à sonegação fiscal;

 

CONSIDERANDO o artigo 11 da Lei de Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do memorando nº 17/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Revisão do Código Tributário Municipal (CTM), com os objetivos de realizar estudos e apresentar proposta de revisão e atualização do Código Tributário Municipal (CTM).

 

Art. 2º Os trabalhos da Comissão ora instituída deverão ser concluídos no prazo máximo de até 90 dias, a partir da publicação deste Decreto. (Prazo prorrogado por mais 90 dias, pelo Decreto nº 2.205/2025)

 

Art. 3º A Comissão ora instituída, de caráter consultivo, será composta pelos seguintes membros, a saber:

 

I - Secretaria de Fazenda - SEFAZ:

 

a) Flávia Oliveira Silva, matrícula funcional nº 28.489, que a presidirá;

b) Maurício Silva do Nascimento, matrícula funcional nº 6.946;

c) Diana Totti Horie, matrícula funcional 5.976;

d) Cleusa Dias de Maceno, matrícula funcional nº 2.979;

e) Angela Zambotto Monteiro, matrícula funcional nº 7.778;

f) Nanci Carrari Vilalba, matrícula funcional nº 8.742;

g) Ana Teresa dos Santos Ribeiro de Brito, matrícula funcional nº 8.311;

g) Alan Alves Brito Conceição, matrícula funcional nº 21.540 (Redação dada pelo Decreto nº 2.205/2025)

h) Arcílio Alves Neto, matrícula funcional nº 22.495.

 

II - Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJUR:

 

a) Maia Soares Bisan, matrícula funcional n° 10.865;

b) Paulo Rogério Spinelli, matrícula funcional n° 10.867.

 

I - Secretaria de Fazenda - SEFAZ: (Redação dada pelo Decreto n 2.296/2025)

 

a) Patrícia da Rosa, matrícula funcional nº 28.493; (Redação dada pelo Decreto n 2.296/2025)

b) Maurício Silva do Nascimento, matrícula funcional nº 6.946; (Redação dada pelo Decreto n 2.296/2025)

c) Diana Totti Horie, matrícula funcional 5.976; (Redação dada pelo Decreto n 2.296/2025)

d) Cleusa Dias de Maceno, matrícula funcional nº 2.979; (Redação dada pelo Decreto n 2.296/2025)

e) Angela Zambotto Monteiro, matrícula funcional nº 7.778; (Redação dada pelo Decreto n 2.296/2025)

f) Nanci Carrari Vilalba, matrícula funcional nº 8.742; (Redação dada pelo Decreto n 2.296/2025)

g) Alan Alves Brito Conceição, matrícula funcional nº 21.540; (Redação dada pelo Decreto n 2.296/2025)

h) Arcílio Alves Neto, matrícula funcional nº 22.495. (Redação dada pelo Decreto n 2.296/2025)

 

II - Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJUR: (Redação dada pelo Decreto n 2.296/2025)

 

a) Maia Soares Bisan, matrícula funcional n° 10.865, que presidirá a Comissão; (Redação dada pelo Decreto n 2.296/2025)

b) Paulo Rogério Spinelli, matrícula funcional n° 10.867.(Redação dada pelo Decreto n 2.296/2025)

 

Art. 4º Os serviços prestados em decorrência desta nomeação são considerados de relevante interesse público.

 

Art. 5º A Presidente da Comissão expedirá notificação comunicando aos membros sobre os dias de reunião da Comissão e as datas de início e fim dos trabalhos.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.696, de 18 de outubro de 2022.

 

Caraguatatuba, 07 de fevereiro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

MARCELO PAIVA DE MEDEIROS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.