DECRETO
Nº 2.108, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE NOVA COMISSÃO MUNICIPAL DE REVISÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (CTM) E NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei
e,
CONSIDERANDO que a Comissão
Municipal de Revisão do Código
Tributário Municipal (CTM) nomeada pelo Decreto
Municipal nº 1.696, de 18 de outubro de 2022, não concluiu seus trabalhos no prazo
fixado à época;
CONSIDERANDO haver necessidade
de revisão e atualização do Código
Tributário Municipal, que foi promulgado em 1.997;
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras providências”, estabelece que o Poder Executivo
poderá submeter ao Legislativo projetos de lei dispondo sobre alterações na
legislação tributária, especialmente sobre a revisão e atualização do Código
Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções, inclusive com relação à
progressividade do IPTU, e/ou instituir taxas e contribuições criadas por
legislação federal (art. 11);
CONSIDERANDO a importância da
devida cobrança e adequada fiscalização dos tributos municipais, bem como do
incremento da arrecadação e do combate à sonegação fiscal;
CONSIDERANDO o artigo 11 da Lei
de Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que determina que constituem requisitos essenciais da responsabilidade
na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos
da competência constitucional do ente da Federação;
CONSIDERANDO, por fim, a
solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do memorando nº
17/2025, decreta:
Art. 1º Fica
instituída a Comissão Municipal de Revisão do Código
Tributário Municipal (CTM), com os objetivos de realizar estudos e apresentar proposta de
revisão e atualização do Código
Tributário Municipal (CTM).
Art. 2º Os trabalhos
da Comissão ora instituída deverão ser concluídos no prazo máximo de até 90
dias, a partir da publicação deste Decreto. (Prazo
prorrogado por mais 90 dias, pelo Decreto nº 2.205/2025)
Art. 3º A Comissão ora
instituída, de caráter consultivo, será composta pelos seguintes membros, a
saber:
I - Secretaria de Fazenda - SEFAZ:
a) Flávia Oliveira Silva, matrícula funcional nº 28.489, que a
presidirá;
b) Maurício Silva do Nascimento, matrícula funcional nº 6.946;
c) Diana Totti Horie, matrícula funcional 5.976;
d) Cleusa Dias de Maceno, matrícula funcional nº 2.979;
e) Angela Zambotto
Monteiro, matrícula funcional nº 7.778;
f) Nanci Carrari Vilalba, matrícula
funcional nº 8.742;
g) Ana Teresa dos Santos Ribeiro de Brito, matrícula funcional nº
8.311;
g) Alan Alves
Brito Conceição, matrícula funcional nº 21.540 (Redação
dada pelo Decreto nº 2.205/2025)
h) Arcílio Alves Neto, matrícula
funcional nº 22.495.
II - Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJUR:
a) Maia Soares Bisan, matrícula funcional n° 10.865;
b) Paulo Rogério Spinelli, matrícula funcional n° 10.867.
I - Secretaria de
Fazenda - SEFAZ: (Redação
dada pelo Decreto n 2.296/2025)
a) Patrícia da Rosa, matrícula funcional nº 28.493; (Redação
dada pelo Decreto n 2.296/2025)
b) Maurício Silva do Nascimento, matrícula funcional nº 6.946; (Redação
dada pelo Decreto n 2.296/2025)
c) Diana Totti Horie, matrícula funcional 5.976; (Redação
dada pelo Decreto n 2.296/2025)
d) Cleusa Dias de Maceno, matrícula funcional nº 2.979; (Redação
dada pelo Decreto n 2.296/2025)
e) Angela Zambotto
Monteiro, matrícula funcional nº 7.778; (Redação
dada pelo Decreto n 2.296/2025)
f) Nanci Carrari Vilalba, matrícula
funcional nº 8.742; (Redação
dada pelo Decreto n 2.296/2025)
g) Alan Alves Brito Conceição, matrícula funcional nº 21.540;
(Redação
dada pelo Decreto n 2.296/2025)
h) Arcílio Alves Neto, matrícula
funcional nº 22.495. (Redação
dada pelo Decreto n 2.296/2025)
II - Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJUR: (Redação
dada pelo Decreto n 2.296/2025)
a) Maia Soares Bisan, matrícula funcional n° 10.865, que presidirá
a Comissão; (Redação
dada pelo Decreto n 2.296/2025)
b) Paulo Rogério Spinelli, matrícula funcional n° 10.867.(Redação
dada pelo Decreto n 2.296/2025)
Art. 4º Os serviços
prestados em decorrência desta nomeação são considerados de relevante interesse
público.
Art. 5º A Presidente
da Comissão expedirá notificação comunicando aos membros sobre os dias de
reunião da Comissão e as datas de início e fim dos trabalhos.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 1.696, de 18 de outubro de 2022.
Caraguatatuba, 07 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.