revogado pelo DECRETO Nº 2.442/2026

 

DECRETO Nº 2.321, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

 

ALTERA O ARTIGO 2º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 802, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE INSTITUIU E NOMEOU OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, NO ÂMBITO NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

                 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 802, de 23 de novembro de 2017, instituiu e nomeou os membros da Comissão Especial para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, no âmbito do programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – no Município de Caraguatatuba, com alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação solicitou por meio do Memorando nº 1059/2025 a alteração dos atuais membros da Comissão, e o que consta do Processo Administrativo nº 37.285/2025, decreta:

 

Art. Fica alterado o artigo 2º, do Decreto Municipal nº 802, de 23 de novembro de 2017, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.090, de 14 de janeiro de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores municipais como membros da Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto:

 

I - Claudia Cristina Alves Viana, titular do cargo de Técnico em Agropecuária, matrícula nº 13.423;

 

II - Ingrid Miranda Barreto de Lima, titular do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 13.219;

 

III – Denise da Silva Saraiva, titular do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 13.718;

 

IV – Gabriel Brito Damasceno, titular do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 13.956; e,

 

V – Paulo Pereira da Costa Junior, titular do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 16.244.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.090, de 14 de janeiro de 2025.

 

Caraguatatuba, 03 de setembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.