revogado pelo decreto nº 2.481/2026

 

DECRETO Nº 2.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 2.143, DE 13 DE MARÇO DE 2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE ALTERAM PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 2.042, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI, DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do memorando nº 353/2025, para substituição de membro representante do órgão na Comissão Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº. 54.400/2025; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 2.143, de 13 de março de 2025, e alterações, para fins de substituição de membro representante da Secretaria Municipal de Assistência Social na Comissão Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º ......................................................................................................

 

..................................................................................................................

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

Titular: Leslie Cristine de Souza Valle, matrícula 17.807, que coordenará os trabalhos;

Suplente: Lourianne de Oliveira Bastos Rodrigues, matrícula nº 14.168.

 

.................................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.143, de 13 de março de 2025 e alterações posteriores.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.