DECRETO Nº 2.422, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

"Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 2.334, de 15 de setembro de 2025, que regulamenta o art. 6º, §§ 2º a 4º, da Lei Municipal nº 2.791, de 19 de agosto de 2025, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no Município de Caraguatatuba.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 4º, da Lei Municipal nº 2.791, de 19 de agosto de 2025;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 37.688/2025; Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, do Decreto Municipal nº 2.334, de 15 de setembro de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 3º O cadastramento das entidades interessadas será realizado junto à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso em relação às entidades de apoio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca em relação às entidades de proteção animal, mediante prévia publicação de edital, após o levantamento de que trata o art. 6º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.791, de 19 de agosto de 2025.

 

...................................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 2.334, de 15 de setembro de 2025.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de dezembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.