DECRETO Nº 35, DE 16 DE MARÇO DE 2012

 

Constitui Grupo de Gestão dos trabalhos implantação do Plano Diretor Municipal, aprovado pela Lei Complementar n. 42/2011

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

Considerando os trabalhos realizados pelo Grupo de Estudo nomeado pelo Decreto n. 62/11, de 16 de maio de 2011, visando a construção de uma nova proposta de Plano Diretor, que deu origem á Lei Complementar n. 42/2011;

 

Considerando a obrigação constante do artigo 308, da citada Lei complementar n. 42/2011, que define prazo de 360 dias para elaboração de projetos de lei que relaciona;

 

Considerando a necessidade de participação popular na construção dos projetos de leis, bem como plano setoriais;

 

Considerando a reunião extraordinária realizada em 08 de março de 2012, onde foram definidas as diretrizes para a realização dos trabalhos visando a construções dos planos setoriais e projetos de leis específicos com as participações do Poder Público e da Sociedade Civil por intermédio de representantes de entidades organizadas:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica constituído um Grupo de Gestão, com a finalidade de coordenar e gerir todos os trabalhos de implantação do Plano Diretor Municipal conforme Lei complementar n. 42/2011, bem como aqueles direcionados a elaboração ou revisão dos seguintes projetos de leis e/ou Planos, Programas e Metas de Desenvolvimento Setoriais, a saber:

 

I - Lei da Subutilização do Solo Urbano

 

II - Lei da Gradação das Alíquotas Progressivas;

 

III - Lei do Direito de Preempção;

 

IV - Lei da Transferência do Direito de Construir;

 

V - Leis de Instituição de Novas Zonas de Interesse;

 

VI - Lei de Regulamentação do Sistema de Informações;

 

VII - Lei de Regulamentação do Conselho de Desenvolvimento Urbano e do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

 

VIII - Lei de Regulamentação da Realização das Audiências Públicas;

 

IX - Plano de Habitação;

 

X - Plano de Recuperação das Áreas Verdes e Fundos de Vales;

 

XI - Código de Edificações e Posturas;

 

XII - Planos, Programas e Metas de Desenvolvimento Setoriais estabelecidos no Plano Diretor (Lei Complementar n. 42/2011).

 

Artigo 2º Para elaboração dos projetos de leis e/ou Planos, Programas e Metas de Desenvolvimento Setoriais definidos no presente Decreto, o Grupo de Gestão ora criado poderá agrupar os temas afins, visando melhor desenvolvimento dos trabalhos, bem como utilizar serviços de terceiros visando atender ao que dispõe a Lei Complementar n. 42/2012.

 

§ 1º Para consecução do que dispõe o “caput” deste artigo, O Grupo de Gestão poderá:

 

I - Criar grupos setoriais;

 

II - Definir cronograma das reuniões, bem como dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

 

III - Adotar medidas visando a escolha dos representantes da sociedade civil para discussão dos temas juntamente com representantes da Municipalidade, nas diversas áreas;

 

IV - Adotar as medidas administrativas visando atender as necessidades dos grupos de estudo;

 

V - Organizar audiências públicas;

 

VI - Realizar demais atos, sempre com o objetivo de atender ao que dispõe o Plano Diretor.

 

§ 2º As reuniões dos grupos setoriais deverão ser periódicas, devendo dar publicidade as datas e locais.

 

§ 3º A composição dos grupos setoriais deverá ter representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo que os membros representantes terão direito a voz e voto, permitida a participação de convidados ou interessados que terão direito a voz.

 

§ 4º Todos os atos deverão ser registrados em ata, bem como os encaminhamentos e documentos produzidos arquivados em processo administrativo próprio, criado para esse fim.

 

Artigo 3º O Grupo de Gestão para coordenação geral dos trabalhos definidos no presente decreto, será integrado pelos seguintes membros:

 

I - Silvio Tavares de Andrade, secretário de Governo, Coordenador Geral dos trabalhos do Grupo de Gestão;

 

II - Roberto Annunciato, Secretário Municipal de Planejamento, Economia e Gestão que auxiliará nos trabalhos juntamente com o Coordenador Geral;

 

III - Márcia Donata Zumpano, Secretária Adjunta da Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão que auxiliará a coordenação geral nos trabalhos do Grupo de Gestão;

 

IV - Auracy Mansano Filho, Secretário de Urbanismo, que coordenará os trabalhos técnicos;

 

V - Antonio César Lima Abboud, Secretário Adjunto de Urbanismo, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos;

 

VI - Paulo André Cunha Ribeiro - Secretário Adjunto da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos;

 

VII - Maria Cláudia Menezes Pires, Secretária Municipal de Habitação e Patrimônio, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos;

 

VIII - Márcia Paiva de Medeiros Pinto - Procuradora Municipal, que auxiliará o Grupo de Gestão nas questões jurídicas;

 

IX - Lilian Domingos de Souza, Diretora de Habitação, da Secretaria Municipal de Habitação, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos, bem como atuará como Secretária do Grupo de Gestão.

 

I - Silvio Tavares de Andrade, Secretário Municipal de Governo, Coordenador Geral dos trabalhos do Grupo de Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 60/2012)

 

II - Roberto Annunciato, Secretário Municipal de Planejamento, Economia e Gestão que auxiliará nos trabalhos juntamente com o Coordenador Geral; (Redação dada pelo Decreto nº 60/2012)

 

III - Márcia Donata Zumpa, Secretária Adjunta da Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão que auxiliará a coordenação geral nos trabalhos do Grupo de Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 60/2012)

 

IV - Auracy Mansano Filho, Secretário Municipal de Urbanismo, que coordenará os trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 60/2012)

 

V - Antonio César Lima Abboud, Secretário Adjunto da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 60/2012)

 

VI - Paulo André Cunha Ribeiro, Secretário Adjunto da Secretaria de Urbanismo, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 60/2012)

 

VII - Maria Cláudia Menezes Pires, Secretária Municipal de Habitação e Patrimônio, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 60/2012)

 

VIII - Cláudio Miguel Marques Longo, Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 60/2012)

 

IX - Márcia Paiva de Medeiros Pinto, Procuradora Municipal, que auxiliará o Grupo de Gestão nas questões jurídicas; (Redação dada pelo Decreto nº 60/2012)

 

X - Lilian Domingos de Souza, Diretora de Habitação, da Secretaria Municipal de Habitação, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos, bem como atuará como Secretária do Grupo de Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 60/2012)

 

XI - Valéria Paula Pelogia Cardozo, Diretora de Projetos da Secretaria de Urbanismo, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 60/2012)

 

XII - Bruna Gabriela de Carvalho Pinto, Bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos. (Redação dada pelo Decreto nº 60/2012)

 

Parágrafo único - Além dos membros relacionados no presente artigo, a Secretaria De Planejamento, Economia e Gestão, bem como da Assessoria de Comunicação deverão indicar membros que ficarão responsáveis pelas seguintes funções:

 

I - Representante da SEPEG: fornecimento de dados estatísticos, índices e demais informações necessárias de interesse no planejamento de cada setor;

 

II - Representante da Assessoria de Comunicação: providencias visando garantir ampla publicidade dos atos e documentos produzidos.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.

 

Caraguatatuba, 16 de março de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.