DECRETO Nº 475, DE 11 DE MAIO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA – CMDCAC, NOMEADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 462/2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando o ofício nº 15/2016 do CMDCA, solicitando a substituição de membros do Conselho,

 

DECRETO:

 

Art. 1º Fica alterada a composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA-CMDCAC, nomeado pelo Decreto Municipal nº 462, de 15 de abril de 2016, que passa a ser composto dos seguintes membros:

 

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

 

a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:

 

Titular: Marcelo Paiva de Medeiros – RG nº 32.420.206-4;

Suplente: Selma Hecher - RG nº 23.451.599-5;

 

Titular: Carolina Bianca Prado Pace Rios – RG nº 33.449.764-4;

Suplente:  Louriane de Oliveira Bastos Rodrigues – RG nº 30.027.272-8.

 

b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Débora Valle da Silva Pilon – RG nº 19.689.456;

Suplente: Eliete Aparecida Lima – RG nº 20.935.362-4;

 

Titular : Zenólia Rodrigues Joaquim – RG nº 23.803.959-6;

Suplente: Carla Vasconcelos Ferreira Freire – RG nº 23.347.293-9.

 

c) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes:

 

Titular: Danilo de Oliveira - RG nº 43.227.081-4;

Suplente: Mirella Mendes da Silva – RG nº 33.928.144.

 

d) Representantes da Secretaria Municipal da Saúde:

 

Titular: Maria Helena Cattani - RG nº 11.616.106-1;

Suplente: Clarice Maria de Campos Larcher - RG nº 59.200.335-8;

 

Titular : Ana Claudia Ferreira de Oliveira - RG nº 40.264.758-0;

Suplente: Maria Cosma Rodrigues – RG: 58.290.281-2.

 

e) Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:

 

Titular: Marli Aparecida Costa – RG nº 10.417.218;

Suplente: Liliane Maria de Melo Aniceto de Souza - RG nº 33.449.671-8.

 

f) Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Márcia Paiva de Medeiros - RG n º 23.741.655-4;

Suplente: Roberta Alice Zimbres Franzolin – RG nº 33.323.953-2.

 

g) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação:

 

Titular: Delano da Silva Caldas – RG nº 28.645.060-4;

Suplente: Gabriela Cristina da Silva Coelho – RG nº 35.860.114-9.

 

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Representantes da Associação dos Contadores:

 

Titular: Vago;

Suplente: Vago.

 

b) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB / Subseção Caraguatatuba:

 

Titular: Geyse Monteiro de Almeida Rangel – OAB/SP nº 317.851;

Suplente: Allan Tripac Abreu dos Santos – OAB/SP nº 314.950.

 

c) Representantes de Profissionais da Área de Educação e Assistência Social:

 

Titular : Renata Cristina da Silva Nunes – RG nº 33.449.864-8;

Suplente: Vago.

 

d) Representantes de Associações Civis:

 

Titular: Rogério Grossi de Britto – RG nº 25.173.072-4;

Suplente: Maíra Palmares Martins de Brito – RG nº 32.591.705-X;

 

Titular: Thiago Rodrigues Costa – RG nº 45.010.030-3;

Suplente: Teresinha de Oliveira Marciano Costa – RG nº 7.502.810-4.

 

e) Representantes de Associações de Atendimento à Criança e Adolescente:

 

Titular: Beatriz Riciere Carneiro – RG nº 8.413.077-5;

Suplente: Renata Cristiane de Souza – RG nº 40.195.088-8;

 

Titular: Tatiana Pereira da Silva – RG nº 40.023.023-9;

Suplente: Célia Maria Ambrosio Eberl – RG nº 22.603.045-3.

 

f) Representantes de Associações de Atendimento ou Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:

 

Titular: Patrícia Souza Moreira – RG nº 34.796.679-2;

Suplente: Cristiane Regina do Prado Lima – RG nº 30.945.352-5;

 

Titular: Luciana Miranda – RG nº 29.648.598-6;

Suplente: Edna Garcia Maysief – RG nº 18.126.536-9.

 

g) Representantes das Instituições de Ensino Superior e/ou Profissionalizantes:

 

Titular: Adriene Norma Viviani Oliveira – RG nº 5.851.091-6;

Suplente: Adriana Cristina de Carvalho – RG nº 19.167.118-6.

 

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período faltante dos membros substituídos.

 

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba deverá adotar providências para que sejam preenchidos os cargos vagos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CARAGUATATUBA, 11 DE MAIO DE 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na PREFEITURA Municipal de Caraguatatuba.