(REVOGADO PELO DECRETO Nº 968/2018)

 

DECRETO Nº 494, DE 16 DE JUNHO DE 2016

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO  AMIGÁVEL  OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

 

Texto Compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 7.063/2014, decreta:

 

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, objetivando a ampliação do sistema viário da zona sul, o seguinte imóvel situado nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no Bairro Pereque Mirim, inserido em área maior objeto da matrícula nº 3.685, do Cartório de Registro de Imóveis local, que assim se descreve:

 

“Parte do terreno localizado de frente para a Avenida José da Costa Pinheiro Júnior, situado nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, iniciando no ponto 4, deste segue com azimute de 180º48'39" e distância de 5,50m até o ponto 5, tendo como confrontante a Av. José da Costa Pinheiro Júnior, deste segue com azimute de 89°17'04" e distância de 19,59m até o ponto 6, tendo como confrontante a área da matrícula nº 3685, deste segue com azimute de 180°48'15" e distância de 26,08m até o ponto 7, tendo como confrontante a área da matrícula nº 3685, deste segue com azimute de 92°34'24" e distância de 33,32m até o ponto 8, tendo como confrontante a Rua Clemente Gomes Ferreira, deste segue com azimute de 0°12'45" e distância de 16,39m até o ponto 9, tendo como confrontante a área da matrícula nº 3685, deste segue com azimute de 264°48'06" e distância de 9,80m até o ponto 1O, tendo como confrontante a área da matrícula nº 3685, deste segue com azimute de 06°20'17" e distância de 18,00m até o ponto 11, tendo como confrontante a Rua Apolônia Silva Santos, deste segue com azimute 269°17'12" e distância de 44, 72m até o ponto 4, ponto este que deu origem a este memorial descritivo, perfazendo então uma área de 1.032,18m2 (mil e trinta e dois metros e dezoito decímetros quadrados)."

 

Art. 2° Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias  próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 16 de junho de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.