REVOGADO PELO DECRETO Nº 727/2017

 

DECRETO Nº 625, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

 

“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 442, DE 09 DE MARÇO DE 2016, E O DECRETO Nº 481, DE 30 DE MAIO DE 2016, MANTENDO A UNIFICAÇÃO DOS TRABALHOS DO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, INCLUSIVE OS DA ÁREA DA SAÚDE, NOMEANDO PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO.”

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações de pregões na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os da área da saúde, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições legais, os seguintes servidores:

 

PREGOEIROS OFICIAIS:

 

I EUMIR DE MOURA SILVA, matrícula nº 21.252, CPF nº 091.771.928-00, lotado na Secretaria de Administração;

 

II RICARDO BALBINO DE SOUZA, matrícula nº 7.044, CPF nº 258.075.318-41, lotado na Secretaria de Administração;

 

III GILSON DE SOUZA CASSIANO, matrícula nº 3.117, CPF nº 163.669.468-33, lotado na Secretaria de Administração;

 

IV DENIZE APARECIDA DE ALMEIDA VASCONCELOS, matrícula nº 6.468, CPF nº 028.468.518-67, lotada na Secretaria de Administração;

 

V SUE ELLEN ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 15.764, CPF nº 326.338.508-98, lotada na Secretaria de Administração;

 

VI RAFAEL SANTOS DIAS, matrícula nº 13.114, CPF nº 286.861.478-79, lotado na Secretaria de Administração.

 

Art. 2º Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de 03 (três), como equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos de pregão de que trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta pelos seguintes servidores municipais:

 

I LUCIANA KELLY DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 6.479, CPF nº 275.820.138-08, lotada na Secretaria de Administração;

 

II ERICA MESQUITA DO NASCIMENTO, matrícula 15.390, CPF nº 411.285.198-79, lotada na Secretaria de Administração;

 

III ANA CRISTINA AGOSTINE, matrícula 8.547, CPF nº 255.917.928-80, lotada na Secretaria de Obras Públicas;

 

IV KILIAN GOMES COSTA, matrícula 15.555, CPF nº 281.332.918-52, lotado na Secretaria de Administração;

 

V REBECA HIROKO GUIBO ZAMPA, matrícula 10.273, CPF nº 312.812.568-62, lotada na Secretaria de Educação;

 

VI JEAN GLEIDSON ALCANTARA DE SOUSA, matrícula 21.141, CPF nº 270.114.058-79, lotado na Secretaria de Administração;

 

VII ISLANDO RAMOS PESSOA, matrícula 2.824, CPF nº 411.651.103-00, lotado na Secretaria de Administração;

 

VIII RICARDO DE LIMA RIBEIRO, matrícula 21.133, CPF nº 111.768.898-42, lotado na Secretaria de Educação;

 

IX JONAS FONTES DOS SANTOS, matrícula 21.126, CPF nº 190.575.648-82, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania;

 

X ROSE ELLEN DE OLIVEIRA, matrícula 15.403, CPF nº 370.774.138-96, lotada na Secretaria de Administração;

 

XI JOSEMAR VIEIRA, matrícula 21.233, CPF nº 272.201.778-44, lotado na Secretaria de Planejamento;

 

XII MARCUS DA COSTA NUNES GOMES, matrícula nº 7.548, CPF nº 288.587.758- 80, lotado na Secretaria de Planejamento;

 

XIII DERCI DE FATIMA ANDOLFO, matrícula 21.124, CPF nº 024.790.128- 83, lotada na Secretaria de Saúde;

 

XIV GRACIETE DE SOUZA SARAIVA, matrícula 10.502, CPF nº 695.279.386-00, lotada na Secretaria de Saúde;

 

XV RENATO LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 6.139, CPF nº 150.284.698-57, lotado na Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º Os pregoeiros e a equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar integralmente as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139, de 27 de setembro de 2005.

 

Parágrafo único.  Nos termos do parágrafo 3º, do artigo 8º, do referido Decreto Municipal nº 139/2005, a investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

 

Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87, de 08 de junho de 2005, e Decreto Municipal nº 139, de 27 de setembro de 2005.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente dos Decretos nºs 442/2016 e 481/2016.

 

Caraguatatuba, 03 de fevereiro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.