REVOGADO PELO DECRETO Nº 727/2017
DECRETO Nº 625, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
“REVOGA O DECRETO
MUNICIPAL Nº 442, DE 09 DE MARÇO DE 2016, E O DECRETO Nº 481, DE 30 DE MAIO DE
2016, MANTENDO A UNIFICAÇÃO DOS TRABALHOS DO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, INCLUSIVE OS DA
ÁREA DA SAÚDE, NOMEANDO PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO.”
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações
de pregões na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens e serviços
comuns, inclusive os da área da saúde, no âmbito do Município de Caraguatatuba,
qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições
legais, os seguintes servidores:
PREGOEIROS OFICIAIS:
I - EUMIR DE MOURA SILVA, matrícula nº 21.252, CPF nº
091.771.928-00, lotado na Secretaria de Administração;
II - RICARDO BALBINO DE SOUZA, matrícula nº 7.044, CPF nº
258.075.318-41, lotado na Secretaria de Administração;
III – GILSON DE SOUZA CASSIANO, matrícula nº 3.117, CPF nº
163.669.468-33, lotado na Secretaria de Administração;
IV – DENIZE APARECIDA DE ALMEIDA VASCONCELOS, matrícula nº 6.468,
CPF nº 028.468.518-67, lotada na Secretaria de Administração;
V – SUE ELLEN ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 15.764, CPF nº
326.338.508-98, lotada na Secretaria de Administração;
VI – RAFAEL SANTOS DIAS, matrícula nº 13.114, CPF nº
286.861.478-79, lotado na Secretaria de Administração.
Art. 2º Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de 03 (três), como
equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos de pregão de que
trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta pelos seguintes
servidores municipais:
I – LUCIANA KELLY DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 6.479, CPF nº
275.820.138-08, lotada na Secretaria de Administração;
II - ERICA MESQUITA DO NASCIMENTO, matrícula 15.390, CPF nº
411.285.198-79, lotada na Secretaria de Administração;
III - ANA CRISTINA AGOSTINE, matrícula 8.547, CPF nº
255.917.928-80, lotada na Secretaria de Obras Públicas;
IV – KILIAN GOMES COSTA, matrícula 15.555, CPF nº 281.332.918-52,
lotado na Secretaria de Administração;
V - REBECA HIROKO GUIBO ZAMPA, matrícula 10.273, CPF nº
312.812.568-62, lotada na Secretaria de Educação;
VI – JEAN GLEIDSON ALCANTARA DE SOUSA, matrícula 21.141, CPF nº
270.114.058-79, lotado na Secretaria de Administração;
VII – ISLANDO RAMOS PESSOA, matrícula 2.824, CPF nº 411.651.103-00,
lotado na Secretaria de Administração;
VIII – RICARDO DE LIMA RIBEIRO, matrícula 21.133, CPF nº
111.768.898-42, lotado na Secretaria de Educação;
IX – JONAS FONTES DOS SANTOS, matrícula 21.126, CPF nº
190.575.648-82, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania;
X - ROSE ELLEN DE OLIVEIRA, matrícula 15.403, CPF nº
370.774.138-96, lotada na Secretaria de Administração;
XI - JOSEMAR VIEIRA, matrícula 21.233, CPF nº 272.201.778-44,
lotado na Secretaria de Planejamento;
XII – MARCUS DA COSTA NUNES GOMES, matrícula nº 7.548, CPF nº
288.587.758- 80, lotado na Secretaria de Planejamento;
XIII - DERCI DE FATIMA ANDOLFO, matrícula 21.124, CPF nº
024.790.128- 83, lotada na Secretaria de Saúde;
XIV – GRACIETE DE SOUZA SARAIVA, matrícula 10.502, CPF nº
695.279.386-00, lotada na Secretaria de Saúde;
XV – RENATO LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 6.139, CPF nº
150.284.698-57, lotado na Secretaria de Saúde.
Art. 3º Os pregoeiros e a equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para
fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar integralmente as
disposições contidas no Decreto Municipal nº 139, de
27 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Nos termos do parágrafo 3º, do artigo
8º, do referido Decreto Municipal nº 139/2005, a investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01
(um) ano, sendo vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma
comissão no período subsequente.
Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87, de 08 de junho de 2005, e Decreto Municipal nº 139, de 27 de setembro de
2005.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente dos Decretos nºs 442/2016
e 481/2016.
Caraguatatuba, 03 de
fevereiro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.