REVOGADO PELO DECRETO Nº 859/2018
DECRETO Nº 738, DE
14 DE AGOSTO DE 2017
“REVOGA O DECRETO
MUNICIPAL Nº 727, DE 01 DE AGOSTO DE 2017, MANTENDO A UNIFICAÇÃO DOS TRABALHOS
DO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA AQUISIÇÃO DE
BENS E SERVIÇOS COMUNS, INCLUSIVE OS DA ÁREA DA SAÚDE, NOMEANDO PREGOEIROS E
EQUIPE DE APOIO.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações
de pregões na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens e serviços
comuns, inclusive os da área da saúde, no âmbito do Município de Caraguatatuba,
qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições
legais, os seguintes servidores:
I – RICARDO BALBINO
DE SOUZA, matrícula 7.044, CPF nº 258.075.318-41, lotado na Secretaria de
Administração;
II – NATHALIA
NOGUEIRA BARBOSA, matrícula 21.140, CPF nº 369.588.288-36, lotada na Secretaria
de Administração;
III – SUE ELLEN
ALVES DOS SANTOS, matrícula 15.764, CPF nº 326.338.508-98, lotada na Secretaria
de Administração;
IV – RAFAEL SANTOS
DIAS, matrícula 13.114, CPF nº 286.861.478-79, lotado na Secretaria de Administração;
V – LOISE BOLOGNINI,
matrícula 21.146, CPF nº 356.592.328-84, lotada na Secretaria de Administração.
Art. 2º Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de 03 (três), como
equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos de pregão de que
trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta dos seguintes servidores
municipais:
I – LUCIANA KELLY DE
OLIVEIRA SILVA, matrícula 6.479, CPF nº 275.820.138-08, lotada na Secretaria de
Administração;
II - ERICA MESQUITA DO NASCIMENTO, matrícula
15.390, CPF nº 411.285.198-79, lotada na Secretaria de Administração;
III - ERIKA RAQUEL MAGALHÃES, matrícula 21.296, CPF
nº 395.386.788-18, lotada na Secretaria de Administração;
IV – ADRIANA OLIVEIRA
DO NASCIMENTO, matrícula 7.693, CPF nº 305.197.528-13, lotada na Secretaria de
Administração;
V – AMANDA PILEGGI,
matricula 18.421, CPF nº 383.725.478-07, lotada na Secretaria de Administração;
VI – MARCELO JUNIOR
SALES, matrícula 14.290, CPF nº 073.552.126-30, lotado na Secretaria de
Administração;
VII – ANDRÉ LUIZ
PASSOS NASCIMENTO, matrícula 18.200, CPF nº 340.835.488-00, lotado na
Secretaria de Administração;
VIII – ALLAN TRIPAC
ABREU DOS SANTOS, matrícula 21.601, CPF nº 230.189.658-76, lotado na Secretaria
de Administração;
IX – LAZARO VICTOR
DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, CPF nº 371.803.658-40, lotado na Secretaria
de Administração;
X – SERGIO CRISTÃO,
matrícula 6.051, CPF nº 295.267.098-61, lotado na Secretaria de Administração;
XI – IVONE DA CRUZ
FERREIRA, matrícula 21.746, CPF nº 141.563.368-16, lotado na Secretaria de
Administração;
XII - REBECA HIROKO GUIBO ZAMPA, matrícula nº
10.273, CPF nº 312.812.568-62, lotada na Secretaria de Educação;
XIII – MARIANA DE
OLIVEIRA, matrícula 15.676, CPF nº 409.747.968-75, lotada na Secretaria de
Administração;
XIV – RICARDO DE
LIMA RIBEIRO, matrícula 21.133, CPF nº 111.768.898-42, lotado na Secretaria de
Educação;
XV – JONAS FONTES
DOS SANTOS, matrícula 21.126, CPF nº 190.575.648-82, lotado na Secretaria de
Desenvolvimento Social e Cidadania;
XVI - ROSE ELLEN DE OLIVEIRA, matrícula 15.403, CPF
nº 370.774.138-96, lotada na Secretaria de Administração;
XVII - JOSEMAR VIEIRA,
matrícula 21.233, CPF nº 272.201.778-44, lotado na Secretaria de Planejamento e
Tecnologia da Informação;
XVIII – MARCUS DA
COSTA NUNES GOMES, matrícula nº 7.548, CPF nº 288.587.758- 80, lotado na
Secretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação;
XIX - DERCI DE FATIMA ANDOLFO, matrícula 21.124,
CPF nº 024.790.128- 83, lotada na Secretaria de Saúde;
XX – GRACIETE DE
SOUZA SARAIVA, matrícula 10.502, CPF nº 695.279.386-00, lotada na Secretaria de
Saúde;
XXI – RENATO LUIZ
FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 6.139, CPF nº 150.284.698-57, lotado na
Secretaria de Saúde.
Art. 3º Os pregoeiros e a equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para
fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar integralmente as
disposições contidas no Decreto Municipal nº 139, de 27 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Nos termos do § 3º, do artigo 8º, do referido Decreto Municipal nº
139/2005, a investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01
(um) ano, sendo vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma
comissão no período subsequente.
Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto Municipal as normas da
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87, de 08 de junho de 2005, e Decreto Municipal nº 139, de 27 de
setembro de 2005.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 727, de 01 de agosto de 2017.
Caraguatatuba, 14 de
agosto de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.