REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.198/2020

DECRETO Nº 876, DE 07 DE MAIO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO, TRIAGEM E SELEÇÃO DOS IDOSOS, FUTUROS BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA ESTADUAL HABITACIONAL “VILA DIGNIDADE”, NOMEADOS PELO DECRETO Nº 740/2017.

 

Texto Compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 347/2018 da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e o memorando nº 920/2018 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão responsável pelo cadastramento, triagem e seleção dos idosos, futuros beneficiários das unidades habitacionais do Programa Estadual Habitacional “Vila Dignidade”, nomeada pelo Decreto nº 740, de 14 de agosto de 2017, passando a ser composta dos seguintes membros:

 

I – ANA MARIA MAGAGNINI, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, que coordenará a Comissão;

 

II – RENATA SHIRAISHI REGO, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

III – JAQUELINA TEIXEIRA DA SILVA, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

 

IV – ALCIONE APARECIDA VITÓRIO RIBEIRO DOS SANTOS, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

 

V – ZALLY PINTO VASCONCELLOS QUEIROZ, representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso;

 

VI – MARCELO SANTANA DE MELO, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

VII – LÍDIA APARECIDA FERREIRA, representante da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. A Comissão ora nomeada terá também como competência manifestar-se sobre todos os casos ocorridos nas unidades habitacionais que venham em desencontro com o Regimento Interno aprovado, bem como manifestar-se nos casos omissos, sempre visando a proteção e atenção aos idosos beneficiários.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 740/2017.

 

Caraguatatuba, 07 de maio de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.