REVOGADO PELA
LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 1.024, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976.
“ALTERA E DELIMITA O
NOVO PERÍMETRO URBANO.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O perímetro
urbano do Município de Caraguatatuba, começa no Oceano Atlântico, na foz do Rio
Lagoa, sobe por sua margem esquerda, cruzando com a rodovia Caraguatatuba-São
Sebastião até um ponto distante de
Art.
2º O Distrito de Porto Novo começa no Oceano
Atlântico na foz do Ribeirão Perequê-Mirim; sobe por sua margem esquerda,
cruzando com a rodovia Caraguatatuba-São Sebastião até atingir um ponto
distante de
Art.
3º Passa a ser considerada zona de expensão urbana a faixa de terra
localizada entre as divisas de expansão urbana a faixa de terra localizada
entre as divisas descritas nos artigos anteriores, até a divisa da Reserva
Florestal do Estado de São Paulo, nos pontos onde, por ventura, os perímetros
urbano alcançar as divisas da Reserva Florestal – passará o perímetro urbano a
respeitar essa dvisa..
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 776/69 de 09.12.69.
Caraguatatuba, 28 de
dezembro de 1976.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 28 de dezembro de 1976.
IVAN
CORREIRA FONSECA
Chefe
da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.