REVOGADO
PELA LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 1.024, DE 28
DE DEZEMBRO DE 1976.
“ALTERA E DELIMITA O
NOVO PERÍMETRO URBANO.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O perímetro urbano do Município de
Caraguatatuba, começa no Oceano Atlântico, na foz do Rio Lagoa, sobe por sua
margem esquerda, cruzando com a rodovia Caraguatatuba-São Sebastião até um
ponto distante de
Art. 2º O Distrito de Porto Novo
começa no Oceano Atlântico na foz do Ribeirão Perequê-Mirim; sobe por sua
margem esquerda, cruzando com a rodovia Caraguatatuba-São Sebastião até atingir
um ponto distante de
Art. 3º Passa a ser
considerada zona de expensão urbana a faixa de terra localizada entre as
divisas de expansão urbana a faixa de terra localizada entre as divisas
descritas nos artigos anteriores, até a divisa da Reserva Florestal do Estado
de São Paulo, nos pontos onde, por ventura, os perímetros urbano alcançar as
divisas da Reserva Florestal – passará o perímetro urbano a respeitar essa
dvisa..
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em
especial a Lei nº 776/69 de 09.12.69.
Caraguatatuba,
28 de dezembro de 1976.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 28 de dezembro de 1976.
IVAN CORREIRA FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.