REVOGADA
PELA LEI Nº 2.698/2023
LEI Nº 1.163, DE 30 DE ABRIL DE 1981
Autor: Órgão
Executivo.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO LIVRO DE OBRAS NAS
CONSTRUÇÕES
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito de concessão de Alvará para construção, reforma ou
ampliação de prédios no Município, além da documentação já exigida pela
Legislação vigente, o Engenheiro ou o Arquiteto responsável pelo projeto,
devera apresentar para o devido registro e autenticação pelo órgão competente
da Prefeitura Municipal, o “LIVRO DE OBRAS” de que trata a Instrução nº. 698/80
do CREA — CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.
Art. 2º A presente Lei ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60
dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de
abril de 1981
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na
Secretaria da Prefeitura, aos 30 de abril de 1981.
ELI MACEDO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.