LEI Nº 2.698, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Autor: Vereador Gildazio de Oliveira Celestino.

 

“Dispõe sobre a implantação do Livro de Obras nas Construções”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para efeito de concessão de alvará para Construção, Reforma ou Ampliação de Prédios no Município, além de documentação já exigida pela Legislação vigente, o responsável pelo Projeto, deverá emitir o registro e autenticação do “Livro de Obras” quando:

 

a) O responsável for ENGENHEIRO (A) pela Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba – AEAA, que trata a Instrução nº. 698/80 do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRÔNOMIA – CREA e;

b) Quando o responsável for ARQUITETO (A) URBANISTA o “LIVRO DE OBRAS” será emitido pela Associação dos Arquitetos e Urbanistas de Caraguatatuba – AAU-C, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO – CAU para fins de fiscalização conforme Resolução nº 198, de 15 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.163, de 30 de abril de 1981, que dispõe sobre a implantação do Livro de Obras nas Construções.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.