LEI Nº 1.193, DE 31 DE MARÇO DE 1982.
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e
incorporados ao Anexo I, a que se refere a Lei
Municipal nº. 1.157/81, de 19 de fevereiro de 1981, 12 (doze) cargos de
Professor da Pré-Escola Municipal, referência 08, de livre provimento em
Comissão, dentre portadores devidamente habilitados para o exercício de funções
docentes na área do Ensino Pré-Escolar.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei, correrão conta dos recursos próprios autorizados.
Art. 3º Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 31 de março de
1982.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 31 de março de 1982.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.