LEI N° 2.261, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
“ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.”
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, faz saber a todos
os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento
Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2016 estima a Receita
em R$ 500.463.647,33
(quinhentos milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e
quarenta e sete reais e trinta e três centavos) para a Administração Direta e R$ 39.400.500,00
(trinta e nove milhões e quatrocentos mil e quinhentos reais) para a
Administração Indireta, totalizando uma receita prevista de R$ 539.864.147,33
(quinhentos e trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil,
cento e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), contra uma fixação da
despesa em R$ 500.463.647,33 (quinhentos milhões, quatrocentos e sessenta e três
mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), para a
Administração Direta, incluindo R$
3.000.000,00 (três milhões de reais) de Reserva para Contingências, R$ 39.400.500,00
(trinta e nove milhões e quatrocentos mil e quinhentos reais), para a
Administração Indireta, totalizando uma despesa orçada de R$ 539.864.147,33 (
quinhentos e trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e
quarenta e sete reais e trinta e três centavos), com a manutenção do necessário
equilíbrio.
Art. 2º A Receita será
realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
NATUREZA
DA RECEITA |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES |
RECEITAS CORRENTES |
526.973.443,66 |
RECEITA
TRIBUTARIA |
108.722.433,25 |
RECEITA
DE CONTRIBUICOES |
25.165.000,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
12.508.706,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
350.072.370,96 |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
30.504.933,45 |
RECEITAS DE CAPITAL |
18.666.957,67 |
TRANSFERENCIA DE CAPITAL |
18.666.957,67 |
RECEITA INTRAORCAMENTARIA |
19.526.500,00 |
RECEITA BRUTA |
565.166.901,33 |
DEDUCOES DA RECEITA
CORRENTE |
- 25.302.754,00 |
TOTAL
DA RECEITA |
539.864.147,33 |
Art. 3° A Despesa será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica,
distribuídas da seguinte maneira:
|
ÓRGÃO |
|
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
3.060.500,00 |
|
02 |
SEC. MUNIC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
7.407.000,00 |
|
03 |
SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO |
3.555.500,00 |
|
04 |
SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO |
26.389.750,00 |
|
05 |
SEC. MUNIC. DE FAZENDA |
14.715.000,00 |
|
06 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS PÚBLICAS |
25.432.000,00 |
|
07 |
SEC. MUNIC. DE URBANISMO |
6.854.000,00 |
|
08 |
SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA |
4.336.700,00 |
|
09 |
SEC. MUNIC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
59.389.311.69 |
|
10 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO |
177.835.038,67 |
|
11 |
SEC. MUNIC. DE ESPORTES |
6.897.939,00 |
|
12 |
SEC. MUNIC. DE TURISMO |
3.914.750,00 |
|
13 |
SEC. MUNIC. DE DESENVOLV. SOCIAL E CIDADANIA |
19.640.950,96 |
|
14 |
SEC. MUNIC. DE SAÚDE |
103.383.881,10 |
|
15 |
SEC. MUNIC. DE GOVERNO |
515.400,00 |
|
16 |
SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO |
1.518.050,00 |
|
17 |
SEC. MUNIC. DE TRÂNSITO, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL |
8.847.000,00 |
|
18 |
SEC. MUNIC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO |
9.184.948,00 |
|
19 |
SEC. MUNIC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.512.800,00 |
|
20 |
CÂMARA MUNICIPAL |
13.073.127,91 |
|
|
TOTAL |
497.463.647,33 |
|
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
|
|
TOTAL |
500.463.647,33 |
|
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
||
21 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
34.000.000,00 |
|
22 |
FUND. CULTURAL E EDUCACIONAL DE CARAGUATATUBA |
5.400.500,00 |
|
|
TOTAL |
39.400.500,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
539.864.147,33 |
|
|
Funções |
R$ |
01 |
LEGISLATIVO |
13.068.126,09 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
63.663.598,00 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
246.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
21.146.950,96 |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
34.000.000,00 |
10 |
SAÚDE |
103.383.881,10 |
12 |
EDUCAÇÃO |
177.900.038,67 |
13 |
CULTURA |
5.335.500,00 |
15 |
URBANISMO |
97.489.311,69 |
16 |
HABITAÇÃO |
348.850,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
4.306.700,00 |
19 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
625.500,00 |
20 |
AGRICULTURA |
30.000,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
3.914.750,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
6.897.939,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
4.507.001,82 |
|
SUBTOTAL |
536.864.147,33 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
|
TOTAL |
539.864.147,33 |
3.
CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
|
SUBFUNÇÃO |
|
031 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
13.068.126,09 |
121 |
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
2.930.000,00 |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
131.945.348,00 |
123 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
10.213.000,00 |
126 |
TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO |
625.500,00 |
181 |
POLICIAMENTO |
162.000,00 |
182 |
DEFESA CIVIL |
84.000,00 |
241 |
ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
1.502.500,00 |
242 |
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
3.500,00 |
243 |
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
36.500,00 |
244 |
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
7.133.200,96 |
272 |
PREVIDÊNCIA EM REGIME ESTATUTÁRIO |
36.717.000,00 |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
10.034.830,24 |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
28.608.300,86 |
303 |
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
3.657.250,00 |
304 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
200.000,00 |
305 |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
1.628.000,00 |
306 |
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
16.314.500,00 |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
92.599.949,32 |
363 |
ENSINO PROFISSIONAL |
65.000,00 |
364 |
ENSINO SUPERIOR |
1.350.000,00 |
365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
56.031.285,35 |
367 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
1.142.804,00 |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
5.335.500,00 |
451 |
INFRA - ESTRUTURA URBANA |
30.084.000,00 |
452 |
SERVIÇOS URBANOS |
67.405.311,69 |
482 |
HABITAÇÃO URBANA |
348.850,00 |
541 |
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL |
2.034.100,00 |
542 |
CONTROLE AMBIENTAL |
254.100,00 |
601 |
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL |
30.000,00 |
695 |
TURISMO |
3.914.750,00 |
812 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
6.897.939,00 |
843 |
SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA |
2.902.000,00 |
846 |
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
1.605.001,82 |
|
SUBTOTAL |
|
999 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA PREFEITURA |
3.000.000,00 |
|
TOTAL
GERAL |
539.864.147,33 |
|
PROGRAMA |
|
0001 |
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL |
13.068.126,09 |
0002 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
5.001,82 |
0003 |
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
3.038.500,00 |
0004 |
OUVIDORIA MUNICIPAL |
4.000,00 |
0006 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
18.000,00 |
0007 |
APOIO A COMDEC |
84.000,00 |
0008 |
SUPORTE JURÍDICO |
7.407.000,00 |
0009 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
2.930.000,00 |
0010 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
26.374.750,00 |
0011 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
10.213.000,00 |
0012 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS |
2.200.000,00 |
0014 |
INFRA-ESTRUTURA |
26.130.000,00 |
0015 |
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS |
2.000,00 |
0017 |
OPERAÇÃO E MANUNTEÇÃO DA SEURB |
3.460.500,00 |
0020 |
VIVEIRO MUNICIPAL |
1.691.500,00 |
0024 |
CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO |
8.601.000,00 |
0027 |
FORTALECIMENTO DA PESCA ARTESANAL |
18.000,00 |
0030 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E ESTRUTURA
FÍSICA |
58.804.311,69 |
0031 |
MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS |
585.000,00 |
0032 |
APOIO AO SETOR ADMINISTRATIVO |
10.420.000,00 |
0033 |
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
16.291.000,00 |
0034 |
APOIO AO EDUCANDO |
28.557.949,32 |
0035 |
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EF |
64.042.000,00 |
0036 |
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PRÉ-ESCOLA |
7.851.000,00 |
0037 |
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CRECHE |
7.000,00 |
0038 |
APOIO AO UNIVERSITÁRIO |
1.350.000,00 |
0039 |
APOIO AO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA |
13.361.018,00 |
0040 |
APOIO AO ENSINO INFANTIL - CRECHES |
34.812.267,35 |
0041 |
APOIO AO ENSINO ESPECIAL |
1.142.804,00 |
0042 |
APOIO AO TURISMO |
1.749.750,00 |
0043 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES |
5.307.939,00 |
0044 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FIDA |
1.452.500,00 |
0045 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDESC |
12.213.000,00 |
0048 |
SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA |
2.902.000,00 |
0049 |
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
1.600.000,00 |
0058 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SESAU |
70.955.330,24 |
0062 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CARAGUAPREV |
17.380.000,00 |
0063 |
DIFUSÃO CULTURAL |
1.520.000,00 |
0064 |
MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE EVENTOS
TURISTICOS |
2.165.000,00 |
0065 |
PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E CULTURAL |
630.000,00 |
0069 |
APOIO AO CONSELHO TUTELAR |
234.750,00 |
0072 |
MANUTENÇÃO DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS E
OPERACIONAIS |
2.120.500,00 |
0073 |
PROTEÇÃO ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE |
997.920,00 |
0074 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FMDCA |
36.500,00 |
0077 |
PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE |
3.338.500,00 |
0078 |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
2.697.951,52 |
0079 |
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA |
65.000,00 |
0080 |
PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS |
1.065.000,00 |
0083 |
INVESTIMENTO EM SAÚDE |
3.000,00 |
0084 |
SAÚDE ASSISTENCIAL |
28.608.300,86 |
0085 |
APOIO AO COMUS |
10.000,00 |
0086 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEGOV |
515.400,00 |
0087 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEHAB |
1.171.200,00 |
0088 |
RESERVA LEGAL – RPPS |
16.620.000,00 |
0099 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
0101 |
JOGOS REGIONAIS |
4.000,00 |
0102 |
ESPORTES INCENTIVADOS |
62.500,00 |
0104 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
625.500,00 |
0105 |
SISTEMAS DE MONITORAMENTO |
162.000,00 |
0110 |
APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO |
1.502.500,00 |
0111 |
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
346.850,00 |
0112 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEPEDI |
7.678.948,00 |
0120 |
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
112.000,00 |
0129 |
JOGOS REGIONAIS DO IDOSO |
71.000,00 |
0130 |
IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA O DESENV.
URBANO |
493.500,00 |
0131 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMAAP |
2.018.500,00 |
0132 |
GESTÃO AMBIENTAL |
22.600,00 |
0133 |
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO |
254.100,00 |
0134 |
CURSOS E CAPACITAÇÕES |
7.000,00 |
0135 |
MEDICINA OCUPACIONAL PREVENTIVA |
8.000,00 |
0136 |
FORTALECIMENTO DA AGROPECUÁRIA |
30.000,00 |
0137 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO COMAS |
18.000,00 |
0138 |
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL |
23.500,00 |
0140 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
COMUNICAÇÃO |
1.512.800,00 |
0141 |
COLETA DE RECICLÁVEIS |
190.000,00 |
0142 |
PROGRAMA MAIS MÉDICOS |
150.000,00 |
0143 |
APOIO AO FUNDO MUNIC. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
FMPCD |
3.500,00 |
0144 |
GESTÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
80.829,44 |
0145 |
MEDICAMENTOS |
3.657.250,00 |
|
TOTAL
GERAL |
539.864.147,33 |
5.
POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS
CORRENTES |
459.071.687,94 |
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
228.602.605,69 |
3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida |
2.000,00 |
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
230.467.082,25 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE
CAPITAL |
61.172.459,39 |
4.4.00.00 – Investimentos |
57.151.959,39 |
4.5.00.00 – Inversões Financeiras |
320.500,00 |
4.6.00.00 – Amortização da Dívida |
3.700.000,00 |
7.7.77.00 – RESERVA ORÇAMENTÁRIA
- RPPS |
16.620.000,00 |
9.9.99.00 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
TOTAL |
539.864.147,33 |
Art. 4° O
Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4320/1964, a
abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% da receita
estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei
2.240/2015 de 26 de junho de 2015, referente à LDO 2016. O intercâmbio das
dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de
movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, não serão considerados no
percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.
Art. 4° O Executivo está autorizado, nos termos do
art. 7° da Lei Federal n° 4320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares
em mais 10% (dez por cento) dos 25% (vinte e cinco por cento) previstos na
receita estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei
2.240/2015, de 26 de junho de 2015, referente à LDO 2016. O intercâmbio das
dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de
movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, não serão considerados no
percentual autorização constante no art. 4° desta Lei. (Redação dada pela Lei
nº 2293/2016)
Parágrafo único. O Poder Legislativo fica autorizado a proceder,
mediante Ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações
orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas sejam
provenientes de anulação de suas próprias dotações.
Art. 5º O Poder
Executivo fica ainda, autorizado por Decreto, e o Legislativo, por Ato da Mesa,
a desdobrar as dotações do orçamento de 2016, em quantas fontes de recursos
forem necessárias, segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado
o valor global de cada dotação.
Parágrafo único. O intercâmbio
dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de
movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática,
programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no
percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.
Art. 6° Os Projetos,
Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos de
transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito,
Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa,
respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art.
43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados
nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos
adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º,
parágrafo único e 50, I da LRF.
Art. 7º Durante o exercício de 2016, o Executivo Municipal
poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas
priorizados nesta Lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela
legislação em vigor.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
transferências voluntárias às entidades do Terceiro Setor, indicadas nesta Lei,
bem como outras entidades que vieram lograr êxito após autorização legislativa,
em regime de mútua cooperação nos termos da legislação vigente.
Art. 9º Ficam convalidados no PPA
2014-2017 e na Lei 2.240/2015 de 26 de junho de
2015, referente à LDO 2016, os programas, as ações e os valores ora contemplados
na presente Lei.
Art. 10. A presente Lei
vigorará durante o exercício de 2.016, a partir de 1° de janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de dezembro de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original pulicado e
arquivo na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.