“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2018.”
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do
Município de Caraguatatuba para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 580.610.851,00 (quinhentos e oitenta
milhões, seiscentos e dez mil, oitocentos e cinquenta e um reais) para a
Administração Direta e R$
39.040.000,00 (trinta e nove milhões e quarenta mil reais) para a
Administração Indireta, totalizando uma receita prevista de R$ 619.650.851,00
(seiscentos e dezenove milhões, seiscentos e cinquenta mil, oitocentos e
cinquenta e um reais) contra uma fixação da despesa em R$ 547.928.785,00 (quinhentos e quarenta
e sete milhões, novecentos e vinte e oito mil, setecentos e oitenta e cinco
reais), para a Administração Direta, incluindo R$ 3.200.000,00 (três milhões e
duzentos mil reais) de Reserva de Contingência, e R$ 71.722.066,00 (setenta e um milhões, setecentos e vinte e dois
mil, sessenta e seis reais), para a Administração Indireta, totalizando uma
despesa orçada de R$ 619.650.851,00 (seiscentos e dezenove milhões, seiscentos
e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e um reais), com a manutenção do
necessário equilíbrio.
Art. 2º A Receita será
realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
NATUREZA DA RECEITA |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES |
RECEITAS
CORRENTES |
611.859.199,00 |
RECEITA TRIBUTARIA |
161.067.158,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
27.506.500,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
8.268.062,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
402.713.979,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
12.303.500,00 |
RECEITAS DE
CAPITAL |
23.738.368,00 |
RECEITA
INTRAORCAMENTÁRIA |
21.094.000,00 |
RECEITA BRUTA |
656.691.567,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
- 37.040.716,00 |
TOTAL DA RECEITA |
619.650.851,00 |
Art. 3° A Despesa será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e
natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
|
ÓRGÃO |
|
|
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|||
01 |
GABINETE DO
PREFEITO |
3.065.791,00 |
|
02 |
SEC. MUNIC. DE
ASSUNTOS JURÍDICOS |
8.762.551,00 |
|
03 |
SEC. MUNIC. DE
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DESENVOLVIMENTO |
4.480.500,00 |
|
04 |
SEC. MUNIC. DE
ADMINISTRAÇÃO |
22.665.684,00 |
|
05 |
SEC. MUNIC. DE
FAZENDA |
22.718.090,00 |
|
06 |
SEC. MUNIC. DE
OBRAS PÚBLICAS |
26.099.261,00 |
|
07 |
SEC. MUNIC. DE
URBANISMO |
3.674.145,00 |
|
08 |
SEC. MUNIC. DE
MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA |
5.934.118,00 |
|
09 |
SEC. MUNIC. DE
SERVIÇOS PÚBLICOS |
54.853.833,00 |
|
10 |
SEC. MUNIC. DE
EDUCAÇÃO |
190.070.994,00 |
|
11 |
SEC. MUNIC. DE
ESPORTES |
7.547.527,00 |
|
12 |
SEC. MUNIC. DE
TURISMO |
7.964.611,00 |
|
13 |
SEC. MUNIC. DE
DESENVOLV. SOCIAL E CIDADANIA |
23.017.249,00 |
|
14 |
SEC. MUNIC. DE
SAÚDE |
136.353.249,00 |
|
15 |
SEC. MUNIC. DE
GOVERNO |
544.970,00 |
|
16 |
SEC. MUNIC.
HABITAÇÃO |
2.101.975,00 |
|
17 |
SEC. MUNIC. DE
TRÂNSITO, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL |
9.050.900,00 |
|
18 |
SEC. MUNIC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO |
10.280.100,00 |
|
19 |
SEC. MUNIC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
3.018.937,00 |
|
23 |
SEC. MUNIC. DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
2.524.300,00 |
|
99 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
3.200.000,00 |
|
|
TOTAL |
547.928.785,00 |
|
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|||
20 |
CÂMARA MUNICIPAL |
21.432.016,00 |
|
21 |
INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
43.020.000,00 |
|
22 |
FUND. CULTURAL E
EDUCACIONAL DE CARAGUATATUBA |
7.270.050,00 |
|
|
TOTAL |
71.722.066,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
619.650.851,00 |
|
|
Funções |
R$ |
01 |
LEGISLATIVO |
21.426.396,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
183.651.880,00 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
699.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
18.416.920,00 |
09 |
PREVIDÊNCIA
SOCIAL |
28.876.623,00 |
10 |
SAÚDE |
90.906.688,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
172.010.994,00 |
13 |
CULTURA |
3.589.006,00 |
15 |
URBANISMO |
65.440.803,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
211.014,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
2.326.330,00 |
20 |
AGRICULTURA |
26.000,00 |
23 |
COMÉRCIO E
SERVIÇOS |
6.434.700,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
1.665.500,00 |
28 |
ENCARGOS
ESPECIAIS |
6.625.620,00 |
|
SUBTOTAL |
602.307.474,00 |
99 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
17.343.377,00 |
|
TOTAL |
619.650.851,00 |
3.
CLASSIFICAÇÃO POR
SUBFUNÇÃO
4.
|
SUBFUNÇÃO |
|
031 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
21.426.396,00 |
121 |
PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO |
2.921.900,00 |
122 |
ADMINISTRAÇÃO
GERAL |
156.782.636,00 |
123 |
ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA |
16.073.090,00 |
126 |
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO |
2.523.300,00 |
131 |
COMUNICAÇÃO
SOCIAL |
3.732.937,00 |
182 |
DEFESA CIVIL |
699.000,00 |
242 |
ASSISTÊNCIA AO
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
56.000,00 |
243 |
ASSISTÊNCIA À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
3.408.848,00 |
244 |
ASSISTÊNCIA
COMUNITÁRIA |
14.952.072,00 |
272 |
PREVIDÊNCIA EM
REGIME ESTATUTÁRIO |
28.876.623,00 |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
21.054.482,00 |
302 |
ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
61.808.085,00 |
303 |
SUPORTE
PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
5.393.210,00 |
304 |
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA |
94.244,00 |
305 |
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA |
1.201.084,00 |
306 |
ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO |
16.534.000,00 |
361 |
ENSINO
FUNDAMENTAL |
80.919.759,00 |
363 |
ENSINO
PROFISSIONAL |
750.000,00 |
364 |
ENSINO SUPERIOR |
1.400.000,00 |
365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
70.244.235,00 |
366 |
EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS |
862.000,00 |
367 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
1.301.000,00 |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
3.589.006,00 |
451 |
INFRA
- ESTRUTURA URBANA |
23.953.623,00 |
452 |
SERVIÇOS URBANOS |
41.487.180,00 |
482 |
HABITAÇÃO URBANA |
211.014,00 |
541 |
PRESERVAÇÃO E
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL |
3.758.830,00 |
542 |
CONTROLE
AMBIENTAL |
12.500,00 |
572 |
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E ENGENHARIA |
1.528.600,00 |
608 |
PROMOÇÃO DA
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA |
26.000,00 |
695 |
TURISMO |
6.434.700,00 |
812 |
DESPORTO
COMUNITÁRIO |
1.665.500,00 |
843 |
SERVIÇO DA DIVIDA
INTERNA |
5.270.000,00 |
846 |
OUTROS ENCARGOS
ESPECIAIS |
1.355.620,00 |
997 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS |
14.143.377,00 |
999 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA PREFEITURA |
3.200.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
619.650.851,00 |
|
PROGRAMA |
|
0049 |
Outros Encargos
Especiais |
6.625.620,00 |
0088 |
Reserva Legal do
RPPS |
14.143.377,00 |
0099 |
Reserva de
Contingência |
3.200.000,00 |
0148 |
Otimização da Gestão Pública |
233.745.899,00 |
0149 |
Desenvolvimento
da Infraestrutura Urbana |
74.869.147,00 |
0150 |
Melhoria da
Qualidade do Ensino para Formação do Indivíduo |
169.980.000,00 |
0151 |
Valorização do
Bem Estar do “Povo Caiçara” |
103.013.508,00 |
0152 |
Modernização da
Infraestrutura Acessível e Promoção do Turismo |
14.073.300,00 |
|
TOTAL GERAL |
619.650.851,00 |
6.
POR CATEGORIA
ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
DESPESAS
CORRENTES |
551.824.016,00 |
Pessoal e
Encargos Sociais |
262.603.764,00 |
Juros e Encargos
da Dívida |
2.000,00 |
Outras Despesas
Correntes |
289.218.252,00 |
DESPESAS DE
CAPITAL |
50.483.458,00 |
Investimentos |
44.713.958,00 |
Inversões
Financeiras |
1.500,00 |
Amortização da
Dívida |
5.768.000,00 |
RESERVA
ORÇAMENTÁRIA - RPPS |
14.143.377,00 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA - PMC |
3.200.000,00 |
TOTAL |
619.650.851,00 |
Art. 4° O Executivo está autorizado, nos termos do art.
7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até
o limite de 25% da receita estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei 2.347, de 26 de junho de 2017, referente à LDO
2018.
§ 1º O intercâmbio das
dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de
movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, não serão considerados no
percentual autorização constante no caput
deste artigo.
§ 2º O Poder Legislativo
fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a
suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários
para as coberturas sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.
Art. 5º O Poder Executivo fica ainda, autorizado por
Decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento
de 2018, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto
AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las
quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo
único.
O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por
se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional
programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão
considerados no percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.
Art. 6° Os Projetos,
Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de
transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito,
Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa,
respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo
único.
Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64
será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da
Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
Art. 7º Durante o exercício
de 2018, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para
financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até
o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 8º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar transferências voluntárias às entidades do
Terceiro Setor, indicadas nesta lei, bem como outras entidades que vieram
lograr êxito após autorização legislativa, em regime de mútua cooperação nos
termos da legislação vigente.
Art. 9º Ficam convalidados no
PPA 2018-2021 e na Lei 2.347, de 26 de junho de 2017,
referente à LDO 2018, os programas, as ações e os valores ora contemplados na
presente lei.
Art. 10. A presente Lei
vigorará durante o exercício de 2018, a partir de 1° de janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de
dezembro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.