LEI Nº 2.466, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Autor: Vereador Fernando Augusto da Silva Ferreira.

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Festeja Zona Sul”.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, o “Festeja Zona Sul”.

 

Art. 2º A festividade a que se refere o caput do artigo será comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de abril.

 

Art. 2º A festividade a que se refere o caput do artigo será comemorada no segundo semestre de cada ano. (Redação dada pela Lei nº 2.693/2023)

 

Art. 3º A organização do evento ficará a cargo dos órgãos da Administração Direta e Indireta, FUNDACC, podendo ainda realizar parcerias com empresas privadas e associações.

 

Art. 4º As despesas recorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 28 de fevereiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.