LEI Nº 2.693, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Autor: Fernando Augusto da Silva Ferreira.

 

“Altera a redação do artigo 2° da Lei Municipal nº 2.466, de 28 de fevereiro de 2019, que institui e incluí no Calendário Oficial de Eventos no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, o “Festeja Zona Sul”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.466, de 28 de fevereiro de 2019, que institui e incluí no Calendário Oficial de Eventos no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, o “Festeja Zona Sul”, vigorando com a seguinte redação:

 

Art. 2º A festividade a que se refere o caput do artigo será comemorada no segundo semestre de cada ano.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de novembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.