LEI Nº 2.741, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a revogação do art. 30 da Lei nº 2.074, de 18 de abril de 2013, que autoriza o Poder Executivo a disciplinar a construção, manutenção e conservação de calçadas no Município e dá outras providências”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 30 da Lei nº 2.074, de 18 de abril de 2013.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de setembro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.