Autora: Vereadora Gislaine De Oliveira.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 1897, de 02 de dezembro de 2010, que proíbe o uso de aparelhos telefônicos no interior das agências bancárias no município de Caraguatatuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de abril de 2025.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.